TJRJ - 0809857-31.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de NINA ROSA ROMANO PINTO em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 02:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 21:53
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de NINA ROSA ROMANO PINTO em 28/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0809857-31.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDA CAVALCANTE SANTOS DE ALMEIDA RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO As preliminares alegadas serão analisadas após a instrução probatória quando da análise do mérito pois com ele se confundem.
As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Defiro a prova pericial contábil.
Nomeio o Dr.
WAGNER DE MELLO GAMA que poderá ser intimado pelo e-mail: [email protected] tel:21 99606-6704.
Homologo os honorários periciais em R$ 4.600,00.
Faculto às partes o prazo de 15 dias para a apresentação de quesitos e, se desejarem, a indicação de assistente técnico.
A perícia será arcada pela parte ré.
Com a entrega do laudo pericial expeça-se mandado de pagamento em favor do perito.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito AE -
01/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2025 22:16
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 22:16
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de VANDA CAVALCANTE SANTOS DE ALMEIDA em 26/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0809857-31.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDA CAVALCANTE SANTOS DE ALMEIDA RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO DEFIRO J.G.
Considerando o grande volume de distribuição de ações, de modo a comprometer a pauta de audiências, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
CITE-SE o réu, com as advertências legais, para oferecer sua contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Constatando o cartório que o réu é pessoa física morador de condomínio de apartamentos cite-se por OJA.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
29/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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