TJRJ - 0807910-21.2025.8.19.0210
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:48
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 16:31
Expedição de Ofício.
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25/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:11
Deferido o pedido de
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23/07/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0807910-21.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMAURI DE FREITAS RÉU: BANCO AGIBANK S.A Defiro o pedido de prioridade na tramitação em razão da idade.
A fim de analisar a hipossuficiência do autor acoste aos autos os comprovantes de despesas mensais, como as três últimas faturas de cartão de crédito ou outras provas como as duas últimas declarações de imposto de renda, caso seja isento apresente a declaração de isenção de IRPF, e os dois últimos contracheques que demonstrem o estado de real dificuldade econômico-financeira e, em consequência, a impossibilidade de arcar com as competentes despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de JG.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
21/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0807910-21.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMAURI DE FREITAS RÉU: BANCO AGIBANK S.A Tendo em vista a certidão retro, DECLINO DA MINHA COMPETÊNCIA a favor de uma das Varas Cíveis do Fórum Regional da Ilha do Governador.
Preclusa a presente, dê-se baixa e envie-se o processo eletrônico.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício -
05/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:20
Declarada incompetência
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24/04/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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