TJRJ - 0817183-44.2022.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:21
Baixa Definitiva
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26/05/2025 13:14
Documento
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28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0817183-44.2022.8.19.0205 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0817183-44.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00217379 APELANTE: LUIZ CARLOS DA SILVA ADVOGADO: WILMAR DA SILVA BARRETO OAB/RJ-063237 APELADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: FERNANDO MACHADO TEIXEIRA OAB/RJ-180723 Relator: JDS.
DES.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
Responsabilidade civil.
Corte irregularde energia e indevida demora no restabelecimento do fornecimento (36 horas0 - provas cabais quanto a falha na prestação do serviço, não tendo a ré comprovado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, a teor do artigo 373, II do CPC -- Dano in re ipsa caracterizado. - Fixação do quantum proporcional ao gravame sofrido. valor de R$ 2.000,00 -PROVIMENTO DO RECURSO, majorando-se os honorários a 15%.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
24/04/2025 13:11
Documento
-
24/04/2025 12:36
Conclusão
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15/04/2025 00:01
Provimento
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04/04/2025 00:05
Publicação
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01/04/2025 17:31
Inclusão em pauta
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27/03/2025 00:05
Publicação
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26/03/2025 16:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/03/2025 11:12
Conclusão
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24/03/2025 11:00
Distribuição
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21/03/2025 11:37
Remessa
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21/03/2025 11:36
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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