TJRJ - 0801862-32.2023.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:21
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 13:14
Documento
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0801862-32.2023.8.19.0205 Assunto: Práticas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0801862-32.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.01142239 APELANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 APELADO: JEYMISON LORRAN FORTUNATO TENORIO ADVOGADO: HERIK VENTURA RABELLO OAB/RJ-188500 Relator: JDS.
DES.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO DECISUM.
INEXISTÊNCIA.
Os embargos declaratórios destinam-se a aclarar omissões, contradições e obscuridades que maculem a decisão impugnada, mas não a adequá-la a tese do embargante.
Efeitos nitidamente infringentes devem ser perseguidos através de outra espécie recursal.Mera irresignação em face das conclusões do acordão que negou provimento ao recurso, sem indicação da obscuridade, contradição ou omissão do julgado.Outrossim, como meio de integração, igualmente não se destinam ao prequestionamento de matéria constitucional.
Precedentes do STJ.
Embargos de declaração que se REJEITAM.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
24/04/2025 13:09
Documento
-
24/04/2025 12:36
Conclusão
-
15/04/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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04/04/2025 00:05
Publicação
-
01/04/2025 17:31
Inclusão em pauta
-
26/03/2025 16:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/03/2025 15:21
Conclusão
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24/03/2025 15:20
Documento
-
20/02/2025 00:05
Publicação
-
18/02/2025 15:08
Mero expediente
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14/02/2025 17:42
Conclusão
-
05/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 13:21
Documento
-
03/02/2025 11:15
Conclusão
-
30/01/2025 00:01
Não-Provimento
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07/01/2025 00:05
Publicação
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19/12/2024 00:05
Publicação
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17/12/2024 16:54
Inclusão em pauta
-
17/12/2024 11:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/12/2024 11:11
Conclusão
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17/12/2024 11:00
Distribuição
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16/12/2024 13:27
Remessa
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16/12/2024 13:26
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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