TJRJ - 0815802-02.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0815802-02.2025.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Não entendemos como correto o cálculo realizado pelo Cartório.
Se as normas pertinentes indicam que a taxa judiciária deve ter por base o maior valor entre aqueles que expressam as prestações devidas, o valor do bem alienado ou o do contrato, não vemos como correto a soma do valor de todas as parcelas como "valor do contrato".
O valor do contrato, no caso, é o valor efetivo do bem alienado, abatidos eventuais adiantamentos do devedor.
Ou melhor, o valor do contrato corresponde ao que foi efetivamente cedido pelo credor ao devedor para possibilitar a aquisição do bem.
Portanto, o credor, ao utilizar o valor do bem como parâmetro, aparentemente, cumpriu as normas ínsitas ao caso, até mesmo por ser este valor maior que os das prestações em aberto e o do contrato (R$115.826,54). À Sra.
Chefe da Serventia para instrução aos processantes do aqui decidido, para referência futura.
No mais, indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, hipótese excepcional que demanda os requisitos do art. 189 do CPC, não presentes nos autos.
A mora encontra-se evidenciada, sendo a mesma ex-re, pelo que concedo a liminar requerida, no sentido de se buscar e apreender o veículo descrito na inicial, ainda que em poder de terceiros.
Nomeio o credor depositário do veículo até a efetivação do prazo digitado no art. 3º, (sec)1º do Decreto-Lei nº. 911/69, possibilitando-se ao devedor fiduciante a manutenção na posse do veículo, pelo pagamento da integralidade do contrato (art. 3º, (sec)2º), independentemente de despacho.
O Prazo para resposta será de quinze dias.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, sendo que a citação será feita depois do veículo apreendido.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
18/08/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0815802-02.2025.8.19.0203 - Distribuído em 12/05/2025 10:04:27 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça COMARCA DA CAPITAL JUIZO DE DIREITO DA 5ª VARA CIVEL DE JACAREPAGUÁ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o processo foi devidamente registrado no sistema de informática.
Certifico, ainda que: AS CUSTAS ( X ) estão incompletas, faltando: OJA - conta 1107-2 - R$ 6,10 Diversos - conta 2212-9 - R$ 1,64 acrescido de CAARJ (10%), FUNPERJ (8,5%), FUNDPERJ (8,5%), FUNARPEN/RJ (6%), FUNDAC-PGUERJ (1%), FUNPGT (1%), FUNPGALERJ (1%). ( X ) há diferença de taxa judiciária a recolher no valor de R$ 4.222,30.
COMPETÊNCIA ( X ) o domicílio do réu (ré) pertence a esta XVI R.A.
PECULIARIDADES ( X ) há procuração outorgada pelo(a) autor(a) ao(a) advogado(a) subscritor(a) no index 191503707. ( X ) há pedido de tramitação dos autos em segredo de justiça. ( X ) Processo cadastrado no sistema pela parte autora com "SEGREDO DE JUSTIÇA". ( X ) Provimento CGJ nº 5/2022: À parte autora para complementar as custas faltantes e taxa judiciária, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025 -
13/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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