TJRJ - 0852932-50.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 16:26
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:25
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
1) Id 219765341 - Expeça-se mandado de pagamento com a finalidade de crédito em conta ou poupança a favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto. 2) Caso ainda não informados os dados bancários do beneficiário, deverá a parte autora informá-los, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. 3) Com a manifestação da parte autora, cumpra-se o item "1" da presente decisão. 4) Deverá a parte autora, no prazo de 05 dias, informar se há algo mais a pleitear. 5) Após a expedição do mandado de pagamento, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. 6) Intimem-se e cumpra-se. -
27/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:07
Expedido alvará de levantamento
-
27/08/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 09:57
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Id 218419988 - Defiro o prazo de 5 dias.
Certificada eventual inércia, retornem para penhora online. -
19/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 09:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
13/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
1) Expeça-se mandado de pagamento com a finalidade de crédito em conta ou poupança a favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto. 2) Caso ainda não informados os dados bancários do beneficiário, deverá a parte autora informá-los, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. 3) Com a manifestação da parte autora, cumpra-se o item "1" da presente decisão. 4) Deverá a parte autora, no prazo de 05 dias, informar se há algo mais a pleitear. 5) Após a expedição do mandado de pagamento, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. 6) Intimem-se e cumpra-se. -
07/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:18
Expedido alvará de levantamento
-
06/08/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de RAISSA CRELIER LOBO em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de PAYJOY I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 18:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/07/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 15:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/07/2025 15:19
Juntada de Projeto de sentença
-
10/07/2025 15:19
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
-
17/06/2025 14:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/06/2025 13:40 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
17/06/2025 14:00
Juntada de Ata da Audiência
-
16/06/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/06/2025 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 12:59
Juntada de aviso de recebimento
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
1.
Indefiro a liminar requerida, uma vez que ausentes, no caso, os requisitos legais para a sua concessão. 2.
Aguarde-se a audiência, que será realizada de forma presencial, por força do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n° 02/2023. 3.
Intimem-se. -
05/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2025 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2025 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 13:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/06/2025 13:40 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
05/05/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806067-39.2025.8.19.0204
Daniele Gomes de Souza
Claro S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2025 15:04
Processo nº 0003889-64.2011.8.19.0068
Maria Caetano da Silva
Espoloio de Luiz Tavares Lessa
Advogado: Francisco Miguel Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2023 00:00
Processo nº 0314915-07.2022.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Luiz e N Guimaraes
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2022 00:00
Processo nº 0801823-59.2023.8.19.0003
Tucano Investimentos Eireli
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2023 18:48
Processo nº 0855749-87.2025.8.19.0001
Millena de Araujo Cardias
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gleice Kelly Paixao Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 19:53