TJRJ - 0811493-39.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 14:20
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 14:20
Expedição de Informações.
-
01/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 16:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/06/2025 16:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2025 16:07
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
02/06/2025 17:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de DEMETRIUS PITANGA DOS SANTOS SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA PINTO LINS em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 19/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0811493-39.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEMETRIUS PITANGA DOS SANTOS SILVA, FERNANDA CRISTINA PINTO LINS RÉU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA Tratam-se de Embargos de Declaração opostos com o fim de sanar contradição apontada na r. sentença.
Conheço dos Embargos, eis que tempestivos, e dou-lhes provimento para reconhecer a contradição da Sentença no tocante ao questionamento dos autores e do Réu em relação ao valor da condenação por danos morais para que passe a constar: Desta forma, entendo que a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil Reais) para cada autor necessária e suficiente para compensar o abalo moral sofrido.
Pelo exposto, nos termos do art. 487, I CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR A RÉ ao pagamento a título de indenização por danos morais a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil Reais) para cada autor, corrigida monetariamente pelo IPCA a contar da data de leitura de sentença e com juros moratórios correspondentes à taxa Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406 c/c art. 389, parágrafo único) a contar da citação.
Intimem-se.
MESQUITA, 29 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
29/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/04/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:19
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/03/2025 11:03
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 11:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
13/03/2025 11:03
Juntada de Projeto de sentença
-
13/03/2025 11:03
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
-
14/02/2025 01:05
Decorrido prazo de DEMETRIUS PITANGA DOS SANTOS SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:05
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA PINTO LINS em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:05
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:30
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:38
Revisão do Projeto de Sentença
-
03/02/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 01:48
Recebidos os autos
-
03/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
-
01/12/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 06:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 07:03
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 03:22
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:22
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA PINTO LINS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:22
Decorrido prazo de DEMETRIUS PITANGA DOS SANTOS SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de DEMETRIUS PITANGA DOS SANTOS SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA PINTO LINS em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
15/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 12:13
Expedição de Informações.
-
12/09/2024 01:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 01:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 22:14
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800797-34.2025.8.19.0204
Bia Oliveira Soares de Assis
Claro S A
Advogado: Maira Bueno Paulino dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2025 17:23
Processo nº 0808543-30.2023.8.19.0007
Alessandra Mara Leone Magalhaes
Municipio de Barra Mansa
Advogado: Cesar Catapreta Espindola Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/09/2023 15:31
Processo nº 0362410-33.2011.8.19.0001
Claudio Cezar Pereira de Melo
Claudio Cezar Pereira de Melo
Advogado: Renata Mello Lobo
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2025 19:00
Processo nº 0801054-80.2025.8.19.0003
Mariangela Lima da Silva Naves
Unimed de Volta Redonda Cooperativa de T...
Advogado: Miliane Aguiar da Costa Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2025 15:18
Processo nº 0014778-76.2019.8.19.0204
Edineia dos Santos Pereira
Advogado: Carmen Luzia de Souza Santos Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2019 00:00