TJRJ - 0809492-03.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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17/09/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo: 0809492-03.2024.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO MIRANDA EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS À credora para ciência do resultado negativo da tentativa de constrição eletrônica de ativos financeiros e para que esclareça, em cinco dias, se pretende a expedição de certidão de crédito para fim de protesto pela não localização de valores em consulta ao Sisbajud com a respectiva extinção da execução.
Em caso positivo, ao contador para os cálculos com posterior ciência às partes.
Não havendo oposição ao cálculo, à serventia, então, para a expedição da certidão de crédito para fim de protesto.
Encaminhado o documento, voltem conclusos para extinção da execução.
Do contrário, a credora, no mesmo prazo de cinco dias, deverá indicar bens à penhora ou requerer o que entender cabível, sob pena de extinção da execução.
Certificada a inércia, voltem conclusos para sentença.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
06/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:00
Expedição de Informações.
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28/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:47
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 18/07/2025 23:59.
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07/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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01/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se para cumprimento da obrigação, como postulado pela própria credora. -
05/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:18
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 14:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/04/2025 14:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 09:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS BATISTA DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MIRANDA em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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01/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 16:49
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:42
Juntada de petição
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31/01/2025 15:35
Juntada de Petição de ata da audiência
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30/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS BATISTA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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16/01/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 17:15
Audiência Conciliação designada para 31/01/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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11/12/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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