TJRJ - 0811540-24.2025.8.19.0004
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:21
Decorrido prazo de SELMA MARIA DA SILVA GOMES em 09/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:51
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:33
Embargos de declaração não acolhidos
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de SELMA MARIA DA SILVA GOMES em 22/08/2025 23:59.
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18/08/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:46
Desentranhado o documento
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18/08/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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18/08/2025 13:45
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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14/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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04/08/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 19:09
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:27
Decorrido prazo de SAMOC S A SOC ASSISTENCIAL MEDICA E ODONTO CIRURG em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 22:13
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0811540-24.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SELMA MARIA DA SILVA GOMES RÉU: SAMOC S A SOC ASSISTENCIAL MEDICA E ODONTO CIRURG O artigo 300 do CPC/2015 condiciona o deferimento do pedido de tutela antecipada à existência da verossimilhança das alegações autorais e do periculum in mora.
Desse modo, infere-se que para a concessão da medida não basta a presença de apenas um desses pressupostos, mas, sim, mostra-se imprescindível a concorrência de ambos.
Além disso, deve-se ter em mente que o deferimento de qualquer pleito na fase inicial do processo, antes de instaurado o contraditório e antes de produzida a regular instrução, constitui a exceção, e não a regra.
No caso, após a leitura do relato autoral e do exame dos documentos que instruem a exordial, verifica-se não estarem presentes todos os requisitos descritos na lei para a concessão da tutela antecipada.
Assim, não se encontra nesta fase processual fundamento para se dispensarem o contraditório e a instrução probatória em prol do objeto imediatamente pretendido pelo demandante.
Por essas razões, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Considerando o AVISO CONJUNTO TJ-COJES Nº 19/ 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e a PRESIDENTE DA COMISSÃO JUDICIARIA DE ARTICULAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS (COJES), Desembargadora Maria Helena Pinto Machado, AVISAM aos Senhores Magistrados, Defensores Públicos, Servidores, Advogados e demais interessados que, diante da instauração do 7º Núcleo de Justiça 4.0, com competência em Saúde Privada nas demandas de até 60 (sessenta) salários mínimos (JEC), todos os processos distribuídos a partir de 01 de junho de 2022 (Ato Normativo nº 05-2022 TJRJ) poderão ser remetidos ao 7º Núcleo de Justiça 4.0, independente da intimação das partes, que será feita pelo referido Núcleo. À luz do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUIZADO para o 7º Núcleo de Justiça 4.0.
Dê-se baixa e enviem os autos ao Juízo do 7º Núcleo de Justiça 4.0.
SÃO GONÇALO, 29 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
29/04/2025 21:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2025 21:19
Audiência Conciliação cancelada para 18/06/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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29/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 16:51
Declarada incompetência
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29/04/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 16:09
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
29/04/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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