TJRJ - 0020220-43.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:43
Definitivo
-
24/06/2025 12:38
Expedição de documento
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24/06/2025 12:36
Documento
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20/05/2025 00:05
Publicação
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19/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0020220-43.2025.8.19.0000 Assunto: Contratos - Art. 784, III - Código de Processo Civil / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: VOLTA REDONDA 6 VARA CIVEL Ação: 0010070-09.2019.8.19.0066 Protocolo: 3204/2025.00202891 AGTE: SHOPPING PARK SUL S.A.
ADVOGADO: FELIPE TAYAR DUARTE DIAS OAB/RJ-223970 AGDO: WALTER DOUGLAS DA SILVA FIGUEIRA ADVOGADO: ANDERSON APARECIDO MENDES RIBEIRO OAB/DF-056455 Relator: DES.
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO Ementa: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DÉBITO LOCATÍCIO.
INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA APURAÇÃO DE RENDA DO EXECUTADO.
PROVIMENTO AO RECURSO.I.
CASO EM EXAME1.
Agravo de instrumento interposto pelo exequente contra decisão em que o magistrado a quo indeferiu a expedição de ofícios ao INSS e ao Ministério da Economia para apurar eventual renda percebida pelo executado.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Recurso em que se discute sobre a probabilidade do direito do agravante diante da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à exceção à impenhorabilidade de salário.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Pretensão do recorrente que tem por finalidade apurar se o agravado percebe renda, e, em caso positivo, se a verba é passível de penhora sem que comprometa a subsistência mínima do devedor.4.
Entendimento jurisprudencial do STJ no sentido de que excepcionalmente a impenhorabilidade de salário, prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC, poderá ser relativizada, desde que avaliado o impacto na condição financeira do devedor a ponto de assegurar sua dignidade e de sua família.5.
Expedição dos ofícios pretendidos pelo agravante que se encontra em total consonância ao entendimento da Corte Superior.6.
Decisum atacado que deve ser reformado.IV.
DISPOSITIVO7.
Provimento ao recurso.Jurisprudências relevantes citadas: AgInt no REsp n. 1.936.670/SP ¿ STJ; AgInt no AREsp n. 2.732.595/SP ¿ STJ; Agravo de Instrumento nº 0088467-47.2023.8.19.0000 - OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TJRJ.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
16/05/2025 17:42
Expedição de documento
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16/05/2025 17:41
Expedição de documento
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16/05/2025 11:47
Documento
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15/05/2025 17:10
Conclusão
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15/05/2025 13:01
Provimento
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05/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA 16A.
CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 15/05/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OBSERVAÇÃO 1 : PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL).
OBSERVAÇÃO 2: NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK PARA ACESSO A SESSÃO.
NÃO HÁ ACOMPANHAMENTO OU SUSTENTAÇÃO ORAL. - 066.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0020220-43.2025.8.19.0000 Assunto: Contratos - Art. 784, III - Código de Processo Civil / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: VOLTA REDONDA 6 VARA CIVEL Ação: 0010070-09.2019.8.19.0066 Protocolo: 3204/2025.00202891 AGTE: SHOPPING PARK SUL S.A.
ADVOGADO: FELIPE TAYAR DUARTE DIAS OAB/RJ-223970 AGDO: WALTER DOUGLAS DA SILVA FIGUEIRA ADVOGADO: ANDERSON APARECIDO MENDES RIBEIRO OAB/DF-056455 Relator: DES.
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO -
29/04/2025 16:37
Inclusão em pauta
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16/04/2025 15:08
Pedido de inclusão
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15/04/2025 15:11
Conclusão
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15/04/2025 15:09
Documento
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02/04/2025 16:27
Documento
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24/03/2025 00:05
Publicação
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21/03/2025 00:05
Publicação
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20/03/2025 16:24
Documento
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20/03/2025 16:23
Remessa
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20/03/2025 12:39
Remessa
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19/03/2025 16:56
Remessa
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19/03/2025 14:13
Remessa
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19/03/2025 12:32
Remessa
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18/03/2025 19:06
Remessa
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18/03/2025 16:26
Expedição de documento
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18/03/2025 16:25
Expedição de documento
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18/03/2025 14:59
Mero expediente
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18/03/2025 11:09
Conclusão
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18/03/2025 11:00
Distribuição
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18/03/2025 09:01
Remessa
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16/03/2025 16:11
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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