TJRJ - 0815077-23.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de NICOLA FABIANO PALMIERI em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:23
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 16:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/07/2025 16:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:45
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de NICOLA FABIANO PALMIERI em 08/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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06/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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04/07/2025 13:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de VERONICA DE FATIMA TEIXEIRA DE MORAIS DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
Ante o teor das conversas acostadas e, a revelia da parte contrária,verifico que assiste razão ao embargante quanto ao valor do condomínio, mesa com orçamento, IPTU, cota condominial, vidro e gás, ficando o dispositivo da sentença com a seguinte redação: "Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido autoral para condenar a parte ré a: a) pagar a 1ª autora o valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), com juros e correção calculados na metodologia da lei nº 14.905 de 2024; b) pagar ao 2º autor o valor de R$ 9.927,13(nove mil, novecentos e vinte e sete reais e treze centavos), com juros e correção calculados na metodologia da lei nº 14.905 de 2024; e JULGO IMPROCEDENTE os demais pedidos autorais." -
18/06/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/06/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
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10/06/2025 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de NICOLA FABIANO PALMIERI em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Ante a possibilidade de Efeitos Infringentes, ao Réu sobre Embargos. -
29/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de VERONICA DE FATIMA TEIXEIRA DE MORAIS DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de NICOLA FABIANO PALMIERI em 28/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Ante a possibilidade de Efeitos Infringentes, ao Réu sobre Embargos. -
15/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:49
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 20:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 17:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/05/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 16:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 16:04
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2025 16:04
Recebidos os autos
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28/04/2025 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROGERIO ABREU SILVA
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28/04/2025 11:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/04/2025 11:45
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 16:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:24
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/03/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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