TJRJ - 0002723-13.2021.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 17:27
Expedição de documento
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30/07/2025 11:46
Expedição de documento
-
29/07/2025 17:56
Juntada de documento
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14/07/2025 17:17
Juntada de petição
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30/05/2025 14:20
Conclusão
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30/05/2025 14:20
Não Concedida a Medida Liminar
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30/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 09:00
Juntada de petição
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27/05/2025 18:28
Trânsito em julgado
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26/05/2025 14:37
Conclusão
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26/05/2025 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 10:59
Juntada de petição
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23/05/2025 16:18
Juntada de documento
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23/05/2025 15:59
Juntada de documento
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23/05/2025 15:26
Juntada de petição
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20/05/2025 16:25
Juntada de documento
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15/05/2025 00:00
Intimação
1) Junte-se o documento apontado nos autos, que versa sobre informação de recolhimento das custas pertinentes às diligência requeridas à fl. 124./r/r/n/n2) Segue consulta ao sistema RENAJUD, a fim de verificar a existência de veículos em nome dos Executados.
Após, ao Exequente para manifestação. /r/r/n/n3) Considerando que a oposição à execução não é dotada de efeito suspensivo, conforme atestado à fl. 116, com fulcro no art. 854, do CPC, proceda-se à penhora on-line no SISBAJUD, no valor de R$ 19.517,67 (dezenove mil, quinhentos e dezessete reais e sessenta e sete centavos) nas contas de AGNALDO PESSANHA (CPF: *18.***.*64-49) e PAULOROBERTO DE ALMEIDA TELES (CPF: *72.***.*20-72). /r/r/n/nAguarde-se em gabinete por três dias para obtenção do resultado./r/r/n/nSendo frutífero, intime-se o Executado para que, querendo e no prazo de 5 (cinco) dias, impugne a constrição, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. /r/r/n/nSendo infrutífero, diga o exequente como pretende dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias. -
13/05/2025 11:08
Juntada de petição
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20/03/2025 11:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/03/2025 11:05
Conclusão
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20/03/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 14:38
Conclusão
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01/11/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:20
Juntada de petição
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02/08/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:02
Conclusão
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21/03/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:51
Documento
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11/12/2023 17:32
Documento
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06/10/2023 15:42
Expedição de documento
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22/09/2023 16:55
Expedição de documento
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04/04/2023 15:25
Outras Decisões
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04/04/2023 15:25
Conclusão
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26/02/2023 16:34
Juntada de petição
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04/11/2022 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2022 13:40
Conclusão
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19/10/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 16:43
Juntada de petição
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01/06/2022 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 13:08
Conclusão
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21/02/2022 12:38
Juntada de petição
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17/01/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2021 14:10
Conclusão
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16/12/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 14:10
Juntada de documento
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16/09/2021 13:10
Juntada de petição
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09/08/2021 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2021 09:15
Ato ordinatório praticado
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09/08/2021 09:13
Ato ordinatório praticado
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09/08/2021 09:11
Juntada de documento
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09/02/2021 19:33
Juntada de petição
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05/02/2021 20:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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