TJRJ - 0802649-85.2025.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 01:34 Publicado Intimação em 09/09/2025. 
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                                            10/09/2025 01:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            05/09/2025 14:42 Expedição de Mandado. 
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                                            05/09/2025 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 11:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/08/2025 17:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/08/2025 17:55 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2025 17:55 Transitado em Julgado em 29/08/2025 
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                                            27/05/2025 12:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 00:25 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 SENTENÇA Processo: 0802649-85.2025.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAYARA DA SILVA PAZZINI RÉU: MOREIRA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, VINICIUS ROBERTO DE ALMEIDA Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir.
 
 A ausência da autora à audiência designada e para a qual foi regularmente intimada acarreta a imediata extinção do processo sem resolução do mérito com a respectiva condenação nas custas processuais, já que a justificativa apresentada, quando idônea a este fim, apenas autoriza a isenção do ônus sucumbencial.
 
 Custas pela autora, que poderá, no prazo de dez dias, apresentar justificativa para a ausência, que, caso acolhida, acarretará a isenção das custas.
 
 Por outro lado, diante da injustificada ausência, do certificado pela serventia e como nada do determinado no despacho inicial foi cumprido, intime-se a autora, pessoalmente, por oficial de justiça, para ciência da sentença e comparecimento em cartório para ratificação da procuração.
 
 Com o trânsito em julgado e não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas.
 
 PRI.
 
 RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
 
 CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular
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                                            16/05/2025 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 10:50 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            16/05/2025 00:57 Decorrido prazo de GESSICA CRISTINA DA SILVA em 15/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 18:01 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/05/2025 18:01 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2025 14:08 Juntada de petição 
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                                            12/05/2025 15:11 Juntada de Petição de ata da audiência 
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                                            09/05/2025 17:35 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2025 16:30 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            08/05/2025 00:18 Publicado Intimação em 08/05/2025. 
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                                            08/05/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            06/05/2025 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 15:06 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            30/04/2025 15:06 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            15/04/2025 01:40 Decorrido prazo de GESSICA CRISTINA DA SILVA em 14/04/2025 23:59. 
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                                            11/04/2025 00:34 Publicado Intimação em 11/04/2025. 
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                                            11/04/2025 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 
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                                            09/04/2025 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 13:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/04/2025 10:54 Conclusos para despacho 
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                                            07/04/2025 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 10:48 Expedição de Certidão. 
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                                            06/04/2025 21:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/04/2025 21:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/04/2025 21:48 Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende. 
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                                            06/04/2025 21:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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