TJRJ - 0811336-59.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de DOUGLAS RODRIGO SARTORIO DA COSTA em 14/08/2025 23:59.
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07/08/2025 12:39
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
26/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara de Família da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-052 DESPACHO Processo: 0811336-59.2025.8.19.0204 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CURATELADO: LUIZ CARLOS PONTES REQUERENTE: JACIRA SIMOES PONTES Ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ALTINO JOSE XAVIER BEIRAO Juiz Titular -
23/06/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de JACIRA SIMOES PONTES em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PONTES em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 23:39
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0811336-59.2025.8.19.0204 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CURATELADO: LUIZ CARLOS PONTES REQUERENTE: JACIRA SIMOES PONTES DECISÃO Trata-se de pedido de alvará judicial para venda de bem imóvel e autorização para assinatura de renúncia de usufruto em cartório de notas, formulado por LUIZ CARLOS PONTES, representado por sua curadora e esposa JACIRA SIMÕES PONTES, alegando tratar-se de medida necessária para garantir melhores condições de vida ao curatelado.
O artigo 46, inciso I, alínea "a", da Lei Estadual nº 6.956/2015 (CODJERJ), que dispõe sobre a organização judiciária do Estado do Rio de Janeiro, assim dispõe: Art. 46.
Compete aos Juízes de Direito em matéria de Órfãos e Sucessões: I - processar e julgar: a) inventários, arrolamentos, requerimentos de alvará e outros feitos que lhes sejam decorrentes.
Tal norma estabelece competência funcional absoluta, de modo que não admite prorrogação e deve ser obrigatoriamente observada, sob pena de nulidade dos atos processuais.
Tal entendimento é pacífico na jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça: "Apelação cível.
Requerimento de alvará judicial.
Declínio de competência de ofício pelo Juízo da Vara Cível para o Juízo de Órfãos e Sucessões.
Regra de competência funcional absoluta.
Inteligência do art. 46, I, 'a' do CODJERJ.
Competência do Juízo Orfanológico para processar e julgar inventários, arrolamentos e requerimentos de alvará.
Desprovimento do recurso." (TJ/RJ - Apelação nº 0233313-38.2015.8.19.0001 - 5ª Câmara Cível - Rel.
Des.
Cristina Tereza Gaulia - Julgado em 19/12/2017) Diante disso, considerando que o pedido de alvará está relacionado à curatela já em curso e aos direitos patrimoniais do curatelado, entendo ser impositiva a remessa dos autos à Vara de Família com competência orfanológica, conforme dispõe a legislação.
Ante o exposto, declino da competência para uma das Varas de Família deste Fórum Regional de Bangu, com competência em matéria de Órfãos e Sucessões.
Proceda-se com a baixa e remetam-se os autos, com as anotações necessárias.
Publique-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN -
16/05/2025 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:32
Declarada incompetência
-
14/05/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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