TJRJ - 0807865-24.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 02/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE ALMEIDA IGNACIO em 29/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0807865-24.2023.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
J.
F.
S., OZIEL CORREA SANTANA EXECUTADO: HOSPITAL SAO LUCAS DE NITEROI ASSIM MEDICAL LTDA, GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Considerando o depósito de id 210443135, diga oexequente, noprazo de48 horas, sedá quitação, sendo o silênciointerpretado como concordância para fins de extinção da execução.
Após, recolhidas as custas, expeçam-se mandados de pagamento, na forma requerida em id 201177055 e 211047456, vindoconclusos paraextinção da execução.
SÃO GONÇALO, 1 de agosto de 2025.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto -
07/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:18
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 15:00
Outras Decisões
-
01/07/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 17:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE ALMEIDA IGNACIO em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0807865-24.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
J.
F.
S.
REPRESENTANTE: OZIEL CORREA SANTANA RÉU: HOSPITAL SAO LUCAS DE NITEROI ASSIM MEDICAL LTDA, GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Inicialmente, anote-se no sistema o início da fase de cumprimento de sentença.
ID 177502477- Na forma do artigo 513 §2º do CPC/15, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Não efetuado o pagamento, intime-se o exequente para se manifestar, antes da prática de qualquer ato executivo, sobre a possiblidade e eficiência de adoção do procedimento do protesto do título judicial definitivo, determinando que se manifeste expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao seu efetivo interesse na utilização do instrumento, na conformidade do art. 517 do NCPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11.11.2016, conforme determinado pelo AVISO 14/2017.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
16/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/05/2025 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/02/2025 01:51
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE ALMEIDA IGNACIO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:51
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:51
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 20:58
Juntada de Petição de ciência
-
09/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 13:06
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 15:16
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE ALMEIDA IGNACIO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCELO COELHO DE MORAES em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 02/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de MARCELO COELHO DE MORAES em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE ALMEIDA IGNACIO em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO LUCAS DE NITEROI ASSIM MEDICAL LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
02/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 17:53
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 17:01
Audiência Conciliação realizada para 04/07/2023 15:00 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
04/07/2023 17:01
Juntada de Ata da Audiência
-
03/07/2023 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE ALMEIDA IGNACIO em 16/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:12
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO LUCAS DE NITEROI ASSIM MEDICAL LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:12
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 12/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:17
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE ALMEIDA IGNACIO em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:54
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO LUCAS DE NITEROI ASSIM MEDICAL LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:54
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:32
Audiência Conciliação designada para 04/07/2023 15:00 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
10/04/2023 14:31
Audiência Conciliação cancelada para 22/06/2023 13:40 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
10/04/2023 14:28
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:31
Audiência Conciliação designada para 22/06/2023 13:40 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
28/03/2023 11:30
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0855307-24.2025.8.19.0001
Marcelo Correa de Almeida
Grao de Ouro Comercio e Exportacao de Co...
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 11:29
Processo nº 0825342-27.2023.8.19.0209
Liliane de Faria da Silva
Roberto Goncalves
Advogado: Adrienne Goulart Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2023 17:32
Processo nº 0137266-51.2005.8.19.0001
Analucia Fernandes Orioli Guimaraes
Advogado: Paulo Roberto Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2005 00:00
Processo nº 0026205-98.1999.8.19.0001
Bfc Administradora de Bens S.A.
Tania Levy
Advogado: Jose Afonso Leiriao Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/1999 00:00
Processo nº 0808552-12.2025.8.19.0204
Leticia Lopes da Silva
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Maryani Rodrigues da Rosa Palhares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 11:53