TJRJ - 0802026-42.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:16
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 23/09/2025 23:59.
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11/09/2025 14:16
Juntada de Petição de ciência
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10/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 11:17
Juntada de Petição de ciência
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06/08/2025 09:13
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0802026-42.2025.8.19.0038 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA EMILIA SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico que os Embargos à execução são tempestivos e que o juízo encontra-se garantido.
Ao Embargado.
NOVA IGUAÇU, 31 de julho de 2025. -
31/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0802026-42.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA EMILIA SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1- Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/9179-97. 2- Considerando que a penhora online foi positiva, no valor de R$ 3.043,38, CNPJ 13.***.***/0001-17, transferindo-se a quantia para conta judicial ID 072025000071102846 à disposição do Juízo, nesta data, determino a intimação do executado para opor embargos à execução no prazo de 15 dias.
Sendo este revel, o prazo fluirá após a publicação deste ato, de acordo com o Art. 346 do CPC.
Em caso de citação exclusivamente por meio eletrônico, fica desde já designada a intimação da penhora por OJA. 3- Após, certifique-se quanto à correta intimação e quanto aos embargos do executado.
Feito isso, voltem.
NOVA IGUAÇU, 8 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
08/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0802026-42.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA EMILIA SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Intime-se o Réu, por seu patrono, para pagamento do débito e/ou cumprimento da obrigação de fazer apontado pelo Autor, no prazo de 05 dias, sob pena de imediata penhora.
NOVA IGUAÇU, 12 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
12/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:48
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 12:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/05/2025 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0802026-42.2025.8.19.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA EMILIA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO Prazo: 05(cinco) dias.
Ao autor para dizer se pretende executar o julgado,manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer,caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
NOVA IGUAÇU, 15 de maio de 2025. -
15/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:50
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 03/04/2025 23:59.
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20/03/2025 15:46
Juntada de Petição de ciência
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19/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 15:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/03/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 12:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2025 12:01
Juntada de Projeto de sentença
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11/03/2025 12:01
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:38
Juntada de Petição de ciência
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17/02/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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14/02/2025 11:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/02/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/02/2025 11:39
Juntada de Ata da Audiência
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14/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 12:59
Juntada de petição
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16/01/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 17:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/02/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/01/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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