TJRJ - 0813102-09.2023.8.19.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:36
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 11:35
Documento
-
23/06/2025 13:09
Confirmada
-
20/05/2025 00:05
Publicação
-
19/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0813102-09.2023.8.19.0014 Assunto: Dever de Informação / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 3 VARA CIVEL Ação: 0813102-09.2023.8.19.0014 Protocolo: 3204/2024.00909138 APELANTE: ENZO CARVALHO CHAGAS REP/P/S/MAE CINDY CARVALHO DE SOUZA APELANTE: CINDY CARVALHO DE SOUZA ADVOGADO: VALDILEA BARROS DE OLIVEIRA DOS SANTOS OAB/RJ-120646 APELADO: UNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: LEANDRO ZANDONADI BRANDAO OAB/RJ-151361 Relator: DES.
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO Funciona: Ministério Público Ementa: EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE POR INADIMPLÊNCIA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA EM SEDE RECURSAL.NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração alegando a existência de omissão no acórdão embargado, no tocante ao pagamento da parcela de novembro em 31/01/2023.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em apurar a existência de eventual omissão no acórdão embargado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Ausência de quaisquer dos vícios elencados no artigo 1022 do CPC.4.
Matéria recursal suficiente e exaustivamente analisada no acórdão.5.
Acórdão embargado que enfrentou todas as questões trazidas na apelação.6.
Apelante que comunicou o débito através de notificação datada de 16.01.2023, recebida por terceiro estranho à lide. 7.
Operadora de saúde que envioufaturasposterioresbemcomoanovacarteiradobeneficiário,comvencimentoem 31.03.2024 (id.63503711), o que fez a parte autora acreditar que seu plano estava vigente.8.
Efeitos modificativos aos embargos de declaração aceitos tão somente quando houver erro material sobre fato ou circunstância relevante com repercussão sobre o resultado do julgado, o que não ocorreu. 9.
Hipótese em que a decisão firmou entendimento jurídico contrário ao sustentado pelo embargante.
Inconformismo que não pode ser apreciado em sede de embargos de declaração.
IV.
DISPOSITIVO 10.
Negado provimento ao recurso.
Dispositivos relevantes citados: CPC, artigo 1022.
Jurisprudência relevante citada: Edcl no Agrg nos Earesp 1826045/RJ, rel.
Ministro Jesuíno Rissato (desembargador convocado do TJDFT), terceira seção, julgado em 10.11.2021.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
16/05/2025 11:47
Documento
-
15/05/2025 17:10
Conclusão
-
15/05/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
07/05/2025 11:55
Documento
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA 16A.
CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 15/05/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OBSERVAÇÃO 1 : PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL).
OBSERVAÇÃO 2: NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK PARA ACESSO A SESSÃO.
NÃO HÁ ACOMPANHAMENTO OU SUSTENTAÇÃO ORAL. - 090.
APELAÇÃO 0813102-09.2023.8.19.0014 Assunto: Dever de Informação / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 3 VARA CIVEL Ação: 0813102-09.2023.8.19.0014 Protocolo: 3204/2024.00909138 APELANTE: ENZO CARVALHO CHAGAS REP/P/S/MAE CINDY CARVALHO DE SOUZA APELANTE: CINDY CARVALHO DE SOUZA ADVOGADO: VALDILEA BARROS DE OLIVEIRA DOS SANTOS OAB/RJ-120646 APELADO: UNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: LEANDRO ZANDONADI BRANDAO OAB/RJ-151361 Relator: DES.
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO Funciona: Ministério Público -
29/04/2025 16:58
Confirmada
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29/04/2025 16:37
Inclusão em pauta
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14/04/2025 14:13
Pauta
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01/04/2025 11:56
Documento
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31/03/2025 14:01
Conclusão
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28/03/2025 14:06
Confirmada
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28/03/2025 14:00
Documento
-
28/03/2025 13:57
Documento
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24/03/2025 00:05
Publicação
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20/03/2025 15:40
Mero expediente
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20/03/2025 12:22
Conclusão
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24/02/2025 16:56
Documento
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17/02/2025 00:05
Publicação
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13/02/2025 14:25
Documento
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12/02/2025 17:42
Conclusão
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12/02/2025 13:01
Provimento em Parte
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31/01/2025 11:49
Documento
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31/01/2025 00:05
Publicação
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29/01/2025 17:27
Confirmada
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28/01/2025 19:03
Inclusão em pauta
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09/12/2024 14:00
Documento
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28/11/2024 20:25
Documento
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28/11/2024 20:22
Retirada de pauta
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27/11/2024 00:05
Publicação
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25/11/2024 16:05
Confirmada
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25/11/2024 15:31
Inclusão em pauta
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04/11/2024 14:38
Pedido de inclusão
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18/10/2024 13:09
Documento
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17/10/2024 15:42
Conclusão
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14/10/2024 16:53
Confirmada
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14/10/2024 15:45
Mero expediente
-
11/10/2024 00:06
Publicação
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09/10/2024 11:10
Conclusão
-
09/10/2024 11:00
Distribuição
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08/10/2024 21:23
Remessa
-
08/10/2024 20:42
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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