TJRJ - 0827944-57.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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26/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0827944-57.2024.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: FERNANDO DOS SANTOS Cuida-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIAproposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.em face de FERNANDO DOS SANTOS.
A parte autora desiste do feito no index 152663208.
Relatados.
Decido.
Tendo em vista que o réu ainda não foi citado, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Nada sendo requerido em cinco dias, dê-se baixa e arquive-se.
Consoante arts. 164, §2º c/c arts. 206, §1º , I do Código de Normas da CGJTJERJ poderão as partes ser intimadas pelo DEJ para tomarem ciência de que os autos serão remetidos ao arquivo.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
14/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:19
Extinto o processo por desistência
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29/04/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:59
Concedida a Medida Liminar
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28/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/10/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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