TJRJ - 0828745-67.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:31
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0828745-67.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO EMILIO DE OLIVEIRA FILHO EXECUTADO: JOCEMIR AMARAL ALIMATEIA Consulta ao RENAJUD, em que restou positiva no CPF do executado, tendo sido inserida a restrição de transferência, conforme documento em anexo.
Ao exequente para indicar o local em que se encontra o bem, devendo juntar a Tabela Fipe com o valor do veículo a ser penhorado, bem como a planilha atualizada do débito.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
18/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:51
Outras Decisões
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18/08/2025 16:44
Juntada de outros anexos
-
26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de JOCEMIR AMARAL ALIMATEIA em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0828745-67.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO EMILIO DE OLIVEIRA FILHO EXECUTADO: JOCEMIR AMARAL ALIMATEIA Considerando que foi inserida inscrição em outro veículo (id 195005628), esclareça o exequente se pretende o levantamento da restrição e nova restrição no veículo indicado.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
11/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:00
Intimação
1- Id. 187861211.
Certifique-se acerca da apresentação de embargos à execução. 2- Em que pese a indicação de diversos veículos de propriedade do réu todos contêm informação de "recuperação de sinistro".
Desta forma, diga o exequente como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da execução com base no artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95 e consequente expedição de crédito. -
12/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0828745-67.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO EMILIO DE OLIVEIRA FILHO EXECUTADO: JOCEMIR AMARAL ALIMATEIA Consulta ao RENAJUD, em que restou positiva no CPF do executado, tendo sido inserida a restrição de transferência, conforme documento em anexo.
Ao exequente para indicar o local em que se encontra o bem, devendo juntar a Tabela Fipe com o valor do veículo a ser penhorado, bem como a planilha atualizada do débito.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
23/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:07
Outras Decisões
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23/05/2025 17:07
Juntada de notificação
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20/05/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de JOCEMIR AMARAL ALIMATEIA em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Foi realizada penhora "on line" parcial, e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, conforme documento retro.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada, devendo complementar o valor para a garantia do juízo.
Sem prejuízo, diga o exequente como pretende satisfazer o restante de seu crédito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução, com a consequente extração de carta de crédito (art. 53 § 4º Lei 9099/95). -
29/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:09
Outras Decisões
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25/04/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de JOCEMIR AMARAL ALIMATEIA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de RODRIGO MOURA COELHO DA PALMA em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:03
Outras Decisões
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17/02/2025 13:16
Conclusos para decisão
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12/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 18:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/12/2024 18:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 18:04
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de JOAO EMILIO DE OLIVEIRA FILHO em 25/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:43
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:44
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:16
Julgado procedente o pedido
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11/10/2024 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/10/2024 19:42
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 19:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/10/2024 19:42
Juntada de Projeto de sentença
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10/10/2024 19:42
Recebidos os autos
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03/10/2024 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS APARICIO RABELO
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03/10/2024 10:25
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/10/2024 10:25
Juntada de Ata da Audiência
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30/09/2024 13:14
Juntada de aviso de recebimento
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12/08/2024 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 19:26
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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12/08/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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