TJRJ - 0805300-71.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:55
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
25/08/2025 14:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/08/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 13:41
Juntada de Projeto de sentença
-
25/08/2025 13:41
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
22/08/2025 15:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/08/2025 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
22/08/2025 15:17
Juntada de Ata da Audiência
-
19/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 07:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/08/2025 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
17/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de NAYARA DOS SANTOS FERREIRA em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805300-71.2025.8.19.0213 - Distribuído em06/05/2025 18:03:30 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: NAYARA DOS SANTOS FERREIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora e os seus documentos de identificação.
Tenho dúvidas quanto a assinatura da procuração.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o instrumento de procuração(não superior a 90 dias),assinada pela parte autora com firma reconhecida por autenticidade, que lhe dá poderes especiais nestes autos.
Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 15 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
15/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:08
Expedição de Informações.
-
15/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817392-69.2024.8.19.0002
Matheus da Silva Batista
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Andrea Neves Fraga Serejo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2024 12:22
Processo nº 0825532-23.2023.8.19.0004
Bruno Matoso da Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Matheus de Carvalho Schmid
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2023 17:12
Processo nº 0801155-81.2023.8.19.0070
Weverton da Silva Lopes
Itau Unibanco S.A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2023 15:32
Processo nº 0809371-40.2025.8.19.0206
Paulo Roberto Pereira Tarraque
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Amanda Bueno Nader Pimentel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 18:56
Processo nº 0805508-79.2025.8.19.0011
Valdemar Xavier do Nascimento Junior
Serasa S.A.
Advogado: Alexandre Fernandes Felix
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 14:31