TJRJ - 0803204-68.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803204-68.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIS DA PAES NASCIMENTO INOCENCIO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certifique o Cartório se o INSS foi intimado da decisão do id. 152289413 pelo Domicílio Judicial Eletrônico - DJE.
Em caso negativo, intime-se.
ANGRA DOS REIS, 13 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
13/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2025 23:59.
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13/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de ODOROILTON LAROCCA QUINTO em 25/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 22:15
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 22:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/02/2025 14:54
Conclusos para decisão
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24/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ODOROILTON LAROCCA QUINTO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANA PAULA LEITE MENDONCA LAZZARONI em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:56
Decorrido prazo de ANGELO MONTEIRO CORREIA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2025 23:59.
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803204-68.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIS DA PAES NASCIMENTO INOCENCIO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Rejeito a questão preliminar de inépcia da inicial, eis que a peça de ingresso preenche todos os requisitos legais.
Rejeito, por igual, a questão preliminar de falta de interesse de agir, ante a informação constante da inicial de que fora deflagrado pedido administrativo.
Inexistem nulidades a serem sanadas.
As partes são capazes e encontram-se bem representadas nos autos.
Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido saber se a parte autora faz jus a algum benefício acidentário.
Defiro a prova pericial, pelo que nomeio como perito do Juízo o Dr.
Odoroilton Larocca Quinto, devidamente cadastrado no SEJUD na especialidade de medicina do trabalho.
Intime-se-o para dizer se aceita o encargo, devendo o INSS efetuar o depósito dos honorários homologados pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 25 de outubro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
25/10/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 08:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/10/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de ANA PAULA LEITE MENDONCA LAZZARONI em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de ANGELO MONTEIRO CORREIA em 30/09/2024 23:59.
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19/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 00:11
Decorrido prazo de ANGELO MONTEIRO CORREIA em 09/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:11
Decorrido prazo de ARTHUR DOS SANTOS CORREIA em 09/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:11
Decorrido prazo de ANA PAULA LEITE MENDONCA LAZZARONI em 09/08/2024 23:59.
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09/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/06/2024 23:59.
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11/06/2024 13:12
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/05/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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