TJRJ - 0813310-14.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:22
Juntada de carta
-
08/09/2025 14:25
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 00:24
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de GENIMARA DE SOUZA PESSANHA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:23
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de GENIMARA DE SOUZA PESSANHA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0813310-14.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENIMARA DE SOUZA PESSANHA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCO GUIMARAES GRANDE POUSA - DF19013 RÉU: BANCO BMG S/A ADVOGADO do(a) RÉU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 Despacho ID. 05079118: 1.
Intime-se a parte ré para que atenda a manifestação da perita na sua integralidade. 2.
Defiro o pedido formulado na letra (h) para expedição de ofício à Telefônica Brasil S/A - C.N.P.F. nº 02.***.***/0001-62, conforme requerido. 3.
Com a juntada da documentação solicitada pela perita, intime-se a mesma para que informe dia e horário da perícia. 4.
Após, ao cartório para que intime as partes sobre a mesma.
MACAÉ, 3 de julho de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
03/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de GENIMARA DE SOUZA PESSANHA em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 26/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
| | | Autos n.º 0813310-14.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENIMARA DE SOUZA PESSANHA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCO GUIMARAES GRANDE POUSA - DF19013 RÉU: BANCO BMG S/A ADVOGADO do(a) RÉU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 Decisão Meios de prova admitidos na fase instrutória DETERMINO, de ofício, A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL na área grafotécnica do documento juntado no id 157629677,sendo que o adiantamento dos honorários periciais incumbirá proporcionalmente às partes, na forma prevista pelo artigo 95 do Código de Processo Civil, observada, se for o caso, a gratuidade de justiça lhe deferida neste processo.
Determino ao Cartório: 1.
Nomeio perito do Juízo para atuar neste processo DESIRÉE AQUINO BARRETO TRANCHO, profissional cadastrado junto à DIPEJ. 2.
Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 3000,00 (três mil reais), apurado a partir da média dos valores fixados por precedentes jurisprudenciais para perícias da mesma área de semelhante complexidade, salientando que a parte autora, é beneficiária de assistência judiciária gratuita. 3.
Intime-se o i. perito para dizer se aceita o encargo, informando-lhe inteiro teor desta decisão. 4.
Intimem-se a parte ré para depositar 50% do valor dos honorários periciais. 5.
Depositados, intime-se o i. perito para o início dos trabalhos, advertindo-o de que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias. 6.
Faculto às partes apresentação de quesitos e a nomeação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
MACAÉ, 10 de junho de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
12/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de GENIMARA DE SOUZA PESSANHA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 29/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:21
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 23:34
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de GENIMARA DE SOUZA PESSANHA em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de GENIMARA DE SOUZA PESSANHA em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 09/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 06/12/2024 23:59.
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22/11/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:16
Publicado Citação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé – 2ª Vara Cível Autos n.º 0813310-14.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENIMARA DE SOUZA PESSANHA Advogado(s) do reclamante: MARCO GUIMARAES GRANDE POUSA RÉU: BANCO BMG S/A Mandado de Citação Citado(a):BANCO BMG S/A Alameda Santos, 2335, - de 2161 ao fim - lado ímpar, Cerqueira César, SÃO PAULO - SP - CEP: 01419-101 Prazo para resposta:15 dias úteis da juntada do mandado (art. 335, III do Código de Processo Civil) Finalidade: CITAÇÃO Despacho: Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), preferencialmente por meio eletrônico (arts. 5º e 6º da Lei n.º 11.419/2006), inexistindo cadastro no sistema PJe, por correspondência eletrônica(e-mail) encaminhando-a ao(s) endereço(s) eletrônico(s) cadastrado(s) no banco de dados do CNJ e, caso também inexistente esse cadastro, pela via postal (art. 246 do CPC), observando-se as prescrições dos artigos 248 e 250 do Código de Processo Civil.
Faça-se constar do mandado as seguintes advertências ao(s) réu(s):(a) em se tratando de citação por correspondência eletrônica (e-mail), o réu deverá observar o prazo de 3 (três) dias úteis, contados do seu recebimento, para confirmação do recebimento, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, salvo se apresentar justificativa plausível (art. 246, §§ 1º-A, 1º-B e 1ª-C do CPC/2015).(b) a citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.(c) a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos apresentados na petição inicial (art. 344 do CPC), salvo quanto à Fazenda Pública, em que a revelia produzirá efeitos mitigados, nos termos do art. 344 c/c art. 345, II do Código de Processo Civil.(d) o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias úteis, ressalvados os privilégios do artigo 229 e 186 do Código de Processo Civil, a contar da juntada aos autos da confirmação da citação eletrônica, do aviso de recebimento (AR) ou mandado de citação por oficial de justiça devidamente cumprido.
O MM.
Juiz de Direito, Dr(a) Dr(a) JOSUÉ DE MATOS FERREIRA, MANDAque se proceda à CITAÇÃO ELETRÔNICA OU POR OFICIAL DE JUSTIÇAda parte ré para contestar à mencionada ação, sob pena de revelia.
Eu, KARINE SILVA DOS SANTOS, digitei, conferi e o subscrevo.
MACAÉ, 11 de novembro de 2024.
KARINE SILVA DOS SANTOS Estagiário de Cartório 120000044396 Assino por ordem do MM.
Juiz de Direito Conceitos básicospara compreensão pelo destinatário do ato: (a) Citação- É a comunicação destinada a alguém acerca da existência de um processo judicial do qual ele fará parte.
Ela pode ser enviada eletronicamente, por carta ou entregue por oficial de justiça. (b) Resposta- Uma vez recebida a citação, o destinatário deve apresentar uma resposta escrita no processo no prazo indicado no mandado (este documento) e para isso deve contratar um advogado ou procurar a Defensoria Pública de sua localidade. (c) Revelia- Caso o destinatário não apresente a resposta no prazo o processo irá seguir sem a sua participação e, ainda assim, o destinatário poderá sofrer as consequências da decisão judicial caso ela lhe seja desfavorável. (d) Despacho- É a cópia do texto da ordem do Juiz para que o destinatário seja comunicado da existência do processo. (e) Petição Inicial- É o documento utilizado para dar início ao processo informando qual providência e o porquê ela é pedida ao Poder Judiciário.
Uma cópia desse documento acompanha essa comunicação.
Dúvidas?O endereço e telefone da serventia (unidade do Poder Judiciário em que o processo está) constam do final desse documento.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 -
11/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:42
Não Concedida a Medida Liminar
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11/11/2024 14:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GENIMARA DE SOUZA PESSANHA - CPF: *44.***.*79-26 (AUTOR).
-
05/11/2024 07:28
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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