TJRJ - 0803986-02.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 13:21
Baixa Definitiva
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20/08/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0803986-02.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada no ID 201664274 em favor da Autora e/ou seu Advogado, observados os dados bancários indicados.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
06/08/2025 12:55
Expedição de Informações.
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06/08/2025 00:54
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 00:54
Expedido alvará de levantamento
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05/08/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 15:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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20/07/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0803986-02.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Nos termos da sentença proferida na fase de conhecimento, a multa rescisória no valor de R$270,00 foi desconstituída pelo juízo, que também declarou a respectiva inexigibilidade.
Nesse sentido, a despeito da inércia da Ré, mas tendo em vista que a informação quanto à referida multa foi extraída da própria plataforma da Ré, por meio da ferramenta de obtenção da segunda via de documento, intime-se a Autora para dizer se a Ré está lhe perpetrando a cobrança da multa declarada inexigível por meio de missivas, se ela promoveu a anotação do débito em plataforma de acordo (Serasa Consumidor, por exemplo) ou se o débito foi objeto de aponte restritivo do nome, hipóteses que deverão ser comprovadas em caso afirmativo.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
02/07/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 16:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/06/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 21:20
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 21:47
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/06/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 23:41
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:50
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de MARIA TERESA TAVARES em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0803986-02.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), para que produza seus efeitos jurídicos, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
12/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:45
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 10:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 21:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/05/2025 21:26
Juntada de Projeto de sentença
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11/05/2025 21:26
Recebidos os autos
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11/05/2025 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
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09/05/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 10:50
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 10:50
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/04/2025 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
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17/04/2025 09:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/04/2025 17:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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17/04/2025 09:43
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 15:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 09/04/2025 17:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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07/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 12:54
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 17:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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26/02/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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