TJRJ - 0804784-51.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de DANIEL DE ARAUJO MONTEIRO em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:59
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0804784-51.2025.8.19.0213 - Distribuído em22/04/2025 10:56:52 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica] EXEQUENTE: DANIEL DE ARAUJO MONTEIRO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte autora para, em 05 dias, dizer se dá TOTAL quitação ao feito, com relação a TODAS as obrigações estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita.
MESQUITA, 14 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 01:57
Decorrido prazo de DANIEL DE ARAUJO MONTEIRO em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 21:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/07/2025 21:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 21:30
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de DANIEL DE ARAUJO MONTEIRO em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2025 15:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 14:18
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 14:18
Recebidos os autos
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27/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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27/05/2025 12:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/05/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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27/05/2025 12:04
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de DANIEL DE ARAUJO MONTEIRO em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de DANIEL DE ARAUJO MONTEIRO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0804784-51.2025.8.19.0213 - Distribuído em22/04/2025 10:56:52 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: DANIEL DE ARAUJO MONTEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos., Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, ficam intimadas as partes de que nos processos em face da Concessionária LIGHT serão, obrigatoriamente, realizadas Audiências de Instrução e Julgamento Presenciais.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 7 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
07/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:10
Expedição de Informações.
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29/04/2025 00:22
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 11:41
Conclusos para decisão
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22/04/2025 10:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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