TJRJ - 0806930-38.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 15:32
Determinação de redistribuição por prevenção
-
19/09/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0806930-38.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO SAVIO FONSECA EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Segue o resultado das pesquisas, ao exequente.
SENATRAN - RENAVAM0não possui veículo Nenhum veículo encontrado.
Receita Federal - PJ1 Nome Empresarial Nome Fantasia CNPJ/Nº Inscrição CPF Responsável UF ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ACOLHER 07.***.***/0001-99 *74.***.*89-53 SE MTE - RAIS Estabelecimento0não possui funcionários vinculados ou sede Nenhum resultado encontrado.
CÓRTEX - Embarcações0 Nenhum resultado encontrado.
BARRA MANSA, 8 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
08/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 13:57
Juntada de petição
-
24/07/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:24
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0806930-38.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO SAVIO FONSECA EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, conforme resposta em anexo, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar outro número de CNPJ (caso seja pessoa jurídica) para renovação da tentativa de bloqueio eletrônico, ou indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95 e Ato Executivo Conjunto 7/2014, que autoriza a emissão de Certidão de crédito.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/6142-98 Data/hora do Protocolamento: 11 JUL 2025 15:33 Número do Processo: 0806930-38.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: FRANCISCO SAVIO FONSECA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS07.699.920/0001-99 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BARRA MANSA, 18 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
18/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0806930-38.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO SAVIO FONSECA EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Diante da certidão de id.207119820, defiro a realização de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD.
Voltem conclusos em 5 dias para a juntada do resultado.
Efetivado o bloqueio com sucesso, valerá o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD como Termo de Penhora.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/6142-98 Data/hora do Protocolamento: 11 JUL 2025 15:33 Número do Processo: 0806930-38.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: FRANCISCO SAVIO FONSECA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS07.699.920/0001-99 | R$ 4.383,96 (quatro mil e trezentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos) | Não | BARRA MANSA, 11 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
11/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 16:22
Juntada de petição
-
29/05/2025 14:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/05/2025 14:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0806930-38.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO SAVIO FONSECA 1) Anote-se no sistema sobre o início da fase executiva/ evolução da classe processual. 2) Intime-se a parte ré para que comprove nos autos, no prazo de 05 dias, o depósito do valor reclamado em id.192800819, sob pena de penhora online.
BARRA MANSA, 16 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
16/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:11
Juntada de petição
-
15/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:09
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. -
12/05/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 10:45
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:43
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO SAVIO FONSECA em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 21/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/02/2025 18:40
Conclusos para julgamento
-
15/02/2025 11:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
15/02/2025 11:43
Juntada de Projeto de sentença
-
15/02/2025 11:43
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
04/02/2025 15:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/02/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
04/02/2025 15:06
Juntada de Ata da Audiência
-
21/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/02/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
11/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:35
Decorrido prazo de JULIANA COSTA ABREU em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:35
Decorrido prazo de ELIS MARA SOUZA CRUZ em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:35
Decorrido prazo de FERNANDA FERNANDES DE OLIVEIRA PEREIRA em 16/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:26
Juntada de aviso de recebimento
-
21/08/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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