TJRJ - 0805141-31.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:15
Decorrido prazo de THAMIRES DA SILVA DIAS em 23/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 12:02
Expedição de Informações.
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11/09/2025 14:58
Expedição de Informações.
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10/09/2025 22:36
Expedição de Mandado.
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06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de THAMIRES DA SILVA DIAS em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:40
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 11:33
Expedição de Informações.
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01/09/2025 11:28
Expedição de Informações.
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29/08/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 18:12
Outras Decisões
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29/08/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 14:05
Expedição de Informações.
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27/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/08/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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23/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 15:04
Expedição de Informações.
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15/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0805141-31.2025.8.19.0213 - Distribuído em30/04/2025 17:14:59 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Análise de Crédito] AUTOR: THAMIRES DA SILVA DIAS RÉU: CLARO S.A.
Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 214288542 transitou em julgado em 30/07/2025.
Certifico, ainda, que, contado a partir do trânsito em julgado, como estabelece o Enunciado 13.9.1 contido no Aviso Conjunto TJ/Cojes 25/2024, não decorreuo prazo do art. 523, caput, CPC até a presente data. À parte autora para ciência e, transcorrido o prazo do dispositivo supracitado, requerer o que entender cabível.
MESQUITA, 10 de agosto de 2025.
NELSON LUCIO TEIXEIRA DE VASCONCELOS - Analista Judiciário – Mat. 01/20.829 -
10/08/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 19:37
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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07/08/2025 09:32
Expedição de Informações.
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07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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04/08/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 20:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/08/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 14:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2025 14:56
Juntada de Projeto de sentença
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04/08/2025 14:56
Recebidos os autos
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17/07/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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05/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:39
Expedição de Informações.
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05/06/2025 11:36
Expedição de Informações.
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30/05/2025 14:22
Expedição de Informações.
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 00:19
Publicado Citação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Citação
CLARO S.A.
Avenida Albo Chiesse, 186, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27330-660 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Poder Judiciário Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 MESQUITA, 7 de maio de 2025.
No. do Processo: 0805141-31.2025.8.19.0213 - Processo Eletrônico Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Análise de Crédito] AUTOR: THAMIRES DA SILVA DIAS RÉU: CLARO S.A.
Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por THAMIRES DA SILVA DIAS em face de CLARO S.A. , conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, fica intimada a parte ré que o processo não teve Audiência designada e que foi incluído no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide nos seguintes termos: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Fica ciente de que, para ter acesso à petição inicial na íntegra, basta acessar a seguinte página na internet: https://tjrj.pje.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, e digitar a numeração 25043017145419100000179696040.
Após clicar no botão “Consultar”, é preciso também clicar no ícone ao lado para se obter a visualização do documento.
Fica também ciente o réu de que, para ter acesso aos documentos anexos à petição inicial, poderá constituir advogado ou se encaminhar ao Nadacda Comarca de Mesquita, a fim de providenciar o seu acesso ao sistema PJe.
O referido documento também pode ser acessado através do QR Code: Advertências: 1º Não juntando sua DEFESA o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (se necessária, no máximo de três testemunhas à audiência a ser designada, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico e não tendo a parte ré realizado o cadastro presencial, o Advogado deverá comparecer à serventia de origem do processo, a fim efetivar o referido cadastramento no Sistema. (ATO NORMATIVO TJ Nº 30, de 07/12/2009). 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
07/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:09
Expedição de Informações.
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30/04/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/04/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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