TJRJ - 0800452-63.2025.8.19.0044
1ª instância - Porciuncula Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de PEDRO PAULO TEIXEIRA em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:50
Audiência Conciliação realizada para 28/07/2025 13:30 Vara Única da Comarca de Porciúncula.
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29/07/2025 17:50
Juntada de Ata da Audiência
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25/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 11:47
Juntada de petição
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25/07/2025 11:44
Juntada de petição
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13/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de PEDRO PAULO TEIXEIRA em 10/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Vara Única da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 1, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 INTIMAÇÃO Processo: 0800452-63.2025.8.19.0044 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : PEDRO PAULO TEIXEIRA RÉU: banco bradesco sa Fica o autor intimado, na pessoa de seu patrono, a comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 28/07/2025, às 13:30 horas, nos termos do art. 334, § 3º do CPC.
PORCIÚNCULA, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 16:02
Audiência Conciliação designada para 28/07/2025 13:30 Vara Única da Comarca de Porciúncula.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Vara Única da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 1, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 DECISÃO Processo: 0800452-63.2025.8.19.0044 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PAULO TEIXEIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA Diante do documento apresentado no index 188145762, Defiro a gratuidade justiça ao Autor.
Anote-se.
Trata-se de Ação de Nulidade C/C repetição de indébito c/c indenização por danos morais e Tutela Antecipada, ajuizada por PEDRO PAULO TEIXEIRA, em face do BANCO BRADESCO SA, devidamente qualificados na forma do art. 319 do CPC, na qual requer: antecipação de tutela, para que seja imediatamente determinada adequação das taxas de juros remuneratórios do contrato bancário firmado, qual seja 1,57% ao mês e 20,57% ao ano, reconhecendo que o novo lavor da parcela mensal seja de R$ 516,41.
Analisando objetivamente a petição inicial, entendo que o deferimento da medida antecipatória, esgota por completo o objeto da lide.
Com efeito, não é possível reconhecer, na estreita seara da cognição sumária, e sem que seja oportunizado o contraditório à parte contrária, a alegada irregularidade na contratação do empréstimo e excesso de juros.
Pelo exposto, INDEFIRO a antecipação da tutela.
Intime-se.
Diante da manifestação de interesse na conciliação, promova a serventia, designação de data e horário para realização da audiência de conciliação, a ser presidida pelo Conciliador do Juízo, na forma do art. 334 do CPC.
Citem-se os Réus, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, independentemente da data da juntada do mandado/carta citatória, já que a resposta não se dará naquela oportunidade.
Destaco, em oportuno, a vedação contida no AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023, não sendo permitida a acumulação das condições de preposto e advogado na mesma pessoa (artigos 35, I e 36, II da Lei 8.906/94 c/c Art. 23 do Código de Ética e Disciplina da OAB).
Caso não haja interesse, pela parte ré, na realização da audiência prévia, deverá assim se manifestar com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
O não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência prévia será considerado como ato atentatório à dignidade da Justiça e apenado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Registra-se, ainda, que a parte ré disporá do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação por petição, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora, a contar da data: da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pela parte ré, por desinteresse.
As partes deverão indicar, de maneira objetiva, clara e justificada, as provas que pretendem produzir, cientes de que, em caso de requerimento de prova oral, deverão esclarecer qual ponto controvertido ou fato impugnado pretendem elucidar com tal meio de prova, sob pena de indeferimento.
As provas a produzir deverão ser apontadas na contestação e na réplica, observado o parágrafo acima.
Fica facultado às partes requerer a realização da audiência de forma telepresencial/híbrida, por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS, informando seus contatos virtuais.
P.I.
PORCIÚNCULA, data da assinatura digital.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Substituto -
16/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 14:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO PAULO TEIXEIRA - CPF: *35.***.*13-87 (AUTOR).
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28/04/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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