TJRJ - 0825154-09.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:26
Baixa Definitiva
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30/06/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 16:26
Baixa Definitiva
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17/06/2025 09:47
Juntada de mandado
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12/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Ao patrono do autor para que forneça número de conta, agência e banco a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados para a conta a ser indicada. -
09/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 08:03
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de JENNIFER CRISTINA SANTOS GONCALVES em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de PALACIO DAS FERRAMENTAS E PARAFUSOS LTDA em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0825154-09.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JENNIFER CRISTINA SANTOS GONCALVES RÉU: LOJAS AMERICANAS S.A., PALACIO DAS FERRAMENTAS E PARAFUSOS LTDA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
16/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 03:26
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 03:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 03:26
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 03:26
Recebidos os autos
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08/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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06/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:20
Recebidos os autos
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26/03/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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26/03/2025 12:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2025 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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26/03/2025 12:14
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/01/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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13/12/2024 00:17
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:18
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:18
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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10/12/2024 15:18
Juntada de Ata da Audiência
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10/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 13:12
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 14:13
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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01/11/2024 14:13
Distribuído por sorteio
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01/11/2024 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
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01/11/2024 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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