TJRJ - 0809534-20.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:57
Decorrido prazo de ROBSON PEREIRA NOVELLINO em 11/09/2025 23:59.
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29/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:32
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de DP JUNTO AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE SANTA CRUZ ( 1486 ) em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 06:23
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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18/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0809534-20.2025.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESSA SACRAMENTO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VANESSA SACRAMENTO DA SILVA EXECUTADO: ROBSON PEREIRA NOVELLINO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE SANTA CRUZ ( 1486 ) Para fins de segurança do juízo, intime-se a parte embargante para depositar em juízo o valor da execução ou nomear bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de rejeição liminar dos embargos e prosseguimento da execução.
Vale ressaltar que o art. 914 do CPC não se aplica aos Juizados Especiais Cíveis, conforme o disposto no enunciado 13.8.1 (Aviso TJ 23/2008).
Dê-se vista à DP.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
14/08/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:26
Desentranhado o documento
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13/08/2025 13:26
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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13/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:25
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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12/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:52
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0809534-20.2025.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESSA SACRAMENTO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VANESSA SACRAMENTO DA SILVA EXECUTADO: ROBSON PEREIRA NOVELLINO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE SANTA CRUZ ( 1486 ) 1- Index 211587355.
Defiro o requerido. 2- Efetuada a solicitação de bloqueio on line, na modalidade "teimosinha", através do sistema SISBAJUD, verificou-se a inexistência de saldo suficiente para garantir a presente execução, conforme detalhamento em anexo.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
06/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0809534-20.2025.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESSA SACRAMENTO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VANESSA SACRAMENTO DA SILVA EXECUTADO: ROBSON PEREIRA NOVELLINO Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
02/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de VANESSA SACRAMENTO DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:22
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0809534-20.2025.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESSA SACRAMENTO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VANESSA SACRAMENTO DA SILVA EXECUTADO: ROBSON PEREIRA NOVELLINO Cancele-se a audiência designada, eis que se trata de execução de título extrajudicial.
Defiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que presentes os pressupostos legais e necessários para a sua concessão.
Efetuada a solicitação de bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, verificou-se a inexistência de saldo suficiente para garantir a presente execução, conforme detalhamento em anexo.
Considerando a informação contida no A.R., venha o correto endereço da parte executada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
23/05/2025 16:35
Audiência Conciliação cancelada para 17/06/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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23/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/05/2025 16:33
Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 11:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/05/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:25
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0809534-20.2025.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESSA SACRAMENTO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VANESSA SACRAMENTO DA SILVA EXECUTADO: ROBSON PEREIRA NOVELLINO Venha aos autos cópia dos documentos de identificação e CPF da parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Considerando, ainda, o disposto no enunciado 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, venha aos autos comprovante de residência atualizado.
Intime-se.
Após apreciarei o pedido de tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
Juiz Titular -
16/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/05/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 10:32
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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09/05/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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