TJRJ - 0835157-66.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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21/08/2025 02:01
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0835157-66.2023.8.19.0203 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: BANCO MASTER S.A.
RÉU: ALEX ACCIOLI DA FONSECA, INGRITI FERNANDES DOS SANTOS Considerando o certificado a fls. 217356214, decreto a revelia da 2ª ré INGRITI FERNANDES DOS SANTOS.
Há pedido de gratuidade de justiça formulado pelo 1º réu.
A assistência judiciária gratuita é instituto que visa a atender os juridicamente necessitados.
A declaração de hipossuficiência tem presunção iuris tantum, pelo que pode o magistrado indeferir o pedido, desde que haja fundadas razões para tanto.
No caso em tela, o 1º réu não comprovou fazer faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, consoante não ter juntado quaisquer documentos aos autos que demonstrem sua real capacidade financeira, não podendo, assim, ser considerada juridicamente necessitado.
A regra é o pagamento e a gratuidade de justiça, exceção.
INDEFIRO, portanto, o pedido de gratuidade de justiça ao 1º réu.
Considerando que as partes não pretendem produzir mais provas, declaro encerrada a fase instrutória.
Remetam-se os autos ao grupo de sentença, em conformidade com a Resolução TJOE 18/2021 e ATO EXECUTIVO COMAQ 01/2025, o qual autoriza a remessa de processos distribuídos até 2023. 5 RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
15/08/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ROSANE CARDOSO DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 CERTIDÃO Processo: 0835157-66.2023.8.19.0203 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: BANCO MASTER S.A.
RÉU: ALEX ACCIOLI DA FONSECA, INGRITI FERNANDES DOS SANTOS Considerando a data lançada (index 165712940), certifico a tempestividade da contestação interposta pelo réu ALEX (index 101286497), bem como o término do prazo e a ausência de contestação apresentada pela ré INGRITI.
Ordem de Serviço 01/2023: Observando que o demandante já se manifestou sobre a referida contestação (index 125906825), informem as partes se pretendem a produção de alguma prova, especificando e justificando a sua necessidade, sob pena de ser indeferido o requerimento.
Advirto que a ausência de manifestação e o requerimento genérico de provas será considerado como não atendimento à determinação e desistência de eventuais provas requeridas, operando-se a preclusão.
O processo será saneado após a referida manifestação.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MARCELLO COHEN -
24/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:48
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2024 13:58
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 11:33
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 17:55
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 07:52
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 10:23
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 12:53
Juntada de aviso de recebimento
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28/01/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 11:02
Juntada de aviso de recebimento
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17/11/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA em 08/11/2023 23:59.
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04/10/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 01:42
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 15:34
Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2023 08:05
Conclusos ao Juiz
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22/09/2023 08:04
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 17:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/09/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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