TJRJ - 0839504-66.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 18:39
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 13:18
Transitado em Julgado em 17/09/2025
-
12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de ANDREA BOY MACEDO PORTO em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de GEORGIA DE OLIVEIRA ALBERNAZ DIAS em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de GEORGIA DE OLIVEIRA ALBERNAZ DIAS em 10/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de execução iniciada em face da empresa HURB TECHNOLOGIES S.A. (HURB), devedora que figura, neste Juízo, em mais de 350 processos em fase de cumprimento de sentença, totalizando débito de aproximadamente R$ 4.376.729,01, em 31/01/2025, onde não foram localizados bens para satisfação do crédito, apesar das buscas realizadas.
Em todos os processos em execução neste Juízo foi constatada a existência de saldo zerado quando da realização da penhora eletrônica pelo sistema SISBAJUD.
Tentativas de localização de bens e constrição pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD que restaram negativas.
Com relação à penhora portas adentro, também foram infrutíferas, pois os mesmos bens sofreram múltiplas penhoras, tornando as respectivas garantias inúteis.
Além disso, recentemente foi noticiado o encerramento das atividades da HURB em seu endereço da Barra, o que foi ratificado pelo Juízo da área de competência da sede da HURB, em carta precatória devolvida a este Juízo.
Determinada também a desconsideração da personalidade jurídica da empresa HURB para atingir os bens dos sócios, nada foi localizado.
Arresto cautelar negativo, assim como a citação dos mesmo.
Realizada a desconsideração reversa da personalidade jurídica visando as empresas dos sócios da HURB, foi realizada pesquisa através do SNIPER, que apontou ligações das partes com outras três empresas, todavia, sem sucesso.
Com relação a empresa ADYEN DO BRASIL, filio-me ao entendimento de que não há comprovação de formação de grupo econômico ou a ocorrência de sucessão empresarial, tratando-se de terceiro estranho à lide.
Com relação ao esforço do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro através da criação do Procedimento de Execução Concentrada - PEC, estabelecido pelo Ato Concentrado COJES nº 01/2024, não houve resultado frutífero até a presente data,sendo certo que, localizados bens, poderá o credor promover nova execução pela via própria.
Dessa forma,não localizados bens de propriedade do devedor para satisfação do crédito, apósa realização das buscas disponíveis, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, parágrafo 4º da lei 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, extraia-se CERTIDÃO DE CREDITO em favor da exequente, dando-se baixa e arquivando-se em seguida. -
26/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/08/2025 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:48
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 13:17
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ANDREA BOY MACEDO PORTO em 02/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:35
Decorrido prazo de GEORGIA DE OLIVEIRA ALBERNAZ DIAS em 30/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0839504-66.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEORGIA DE OLIVEIRA ALBERNAZ DIAS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Defiro a exoneração do encargo de depositário como requerido.
Processo incluído no Procedimento de execução concentrada - PEC, estabelecido pelo Ato Concertado COJES 01/2024, sendo incluído em planilha remetida ao I Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, processo nº 0896413-34.2023.8.19.0001, indicado como processo-base-geral, onde serão processados os Atos de busca patrimonial da ré.
Ante o exposto, SUSPENDO O PROCESSO até nova comunicação do referido Juizado quanto ao desdobramento do PEC.
Remetam-se ao arquivo provisório.
NITERÓI, 5 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
15/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de GEORGIA DE OLIVEIRA ALBERNAZ DIAS em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:16
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/05/2025 16:02
em cooperação judiciária
-
28/04/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ANDREA BOY MACEDO PORTO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de GEORGIA DE OLIVEIRA ALBERNAZ DIAS em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 20:08
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ANDREA BOY MACEDO PORTO em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de GEORGIA DE OLIVEIRA ALBERNAZ DIAS em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 18:42
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de ANDREA BOY MACEDO PORTO em 24/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de GEORGIA DE OLIVEIRA ALBERNAZ DIAS em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:16
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:17
Outras Decisões
-
03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de ANDREA BOY MACEDO PORTO em 02/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ANDREA BOY MACEDO PORTO em 25/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2024 18:19
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de ANDREA BOY MACEDO PORTO em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 01:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 01:07
Decorrido prazo de ANDREA BOY MACEDO PORTO em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/03/2024 11:16
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 15:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/03/2024 15:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:14
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:21
Decorrido prazo de GEORGIA DE OLIVEIRA ALBERNAZ DIAS em 21/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:18
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/01/2024 15:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/01/2024 21:44
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 21:44
Juntada de Projeto de sentença
-
25/01/2024 21:44
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
19/01/2024 14:42
Audiência Conciliação realizada para 13/12/2023 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
19/01/2024 14:42
Juntada de Ata da Audiência
-
09/11/2023 11:47
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2023 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2023 16:45
Audiência Conciliação designada para 13/12/2023 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
08/11/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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