TJRJ - 0814543-51.2025.8.19.0209
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:07
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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20/08/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 09:37
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 08:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/05/2025 08:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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27/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de ERICA FERNANDA DA SILVA DUARTE em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Trata-se de demanda proposta em face do Estado do Rio de Janeiro, sendo impossível a este juízo, absolutamente incompetente, processar e julgar o presente feito, ante o disposto no art.44,I da Lei Estadual .6956/15.
Nestes termos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE USUCAPIÃO.
MANIFESTAÇÃO DA FAZENDA NO SENTIDO DE TER INTERESSE NO FEITO.
DECLÍNIO.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS VARAS DE FAZENDA PÚBLICA. 1.
Diante da manifestação do Estado do Rio de Janeiro, consignando ter interesse no feito, ante a possível incidência do ITCMD, fica atraída a competência dos juízos fazendários.
Art. 44, I, da Lei Estadual nº 6.959/15. 2.
Debate acerca da incidência do tributo que deve ser realizado junto ao juízo competente.
Precedentes. 3.
Desprovimento do recurso." (0052379-44.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
PAULO WUNDER DE ALENCAR - Julgamento: 14/02/2023 - QUINTA CÂMARA CÍVEL) Do exposto, declino de minha competência em favor de uma das Varas da Fazenda Pública da Capital.
Após as anotações devidas, dê-se baixa e encaminhem-se -
24/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:57
Declarada incompetência
-
24/04/2025 07:35
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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