TJRJ - 0838043-95.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de JANE SILVA DE CARVALHO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ZINEIDE GOES DE SOUZA em 21/05/2025 23:59.
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30/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0838043-95.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA LICHOTE RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de ação de cobrança proposta por MARIA HELENA LICHOTE em face de BANCO DO BRASIL SA.
A parte autora requereu a desistência do feito em index 160255222.
Considerando-se que a parte ré ainda não foi citada, HOMOLOGO o pedido de desistência da parte autora para JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII do CPC/15.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios de sucumbência, uma vez que o contraditório sequer se instaurou.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Em cumprimento ao art. 229-A, § 1º, I da Consolidação Normativa, intimem-se as partes para ciência de que decorrido o prazo de 5 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de março de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
24/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 20:27
Extinto o processo por desistência
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14/03/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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