TJRJ - 0800830-30.2024.8.19.0084
1ª instância - Carapebus/Quissama J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de HELOISA DE SOUZA HENRIQUES PINTO em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 29/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de FABIANA ALBUQUERQUE FIGUEIREDO DE ALMEIDA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre os mandados de pagamento expedidos, no prazo de 5(cinco ) dias, tomando ciência que os autos serão encaminhados para o arquivo. -
18/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 14:36
Expedição de Informações.
-
13/06/2025 14:36
Expedição de Informações.
-
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de HELOISA DE SOUZA HENRIQUES PINTO em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 04:27
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã Estrada do Correio Imperial, 1003, Piteiras, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DECISÃO Processo: 0800830-30.2024.8.19.0084 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELOISA DE SOUZA HENRIQUES PINTO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Trata-se de cumprimento de sentença movido por HELOISA DE SOUZA HENRIQUES PINTO em face de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE.
Em análise ao cálculo apresentado no início do cumprimento de sentença (id. 185147690) verifico que o montante devido pelo réu diz respeito ao valor de R$ 6.291,43 (seis mil, duzentos e noventa e um reais e quarenta e três centavos), tendo em vista que a multa de 10% (dez por cento) somente incide após a intimação para cumprimento voluntária da condenação, nos termos do artigo 523, §1 do CPC/2015.
Ocorre que, conforme informado pelo réu em id. 185620278 o montante relativo ao reembolso (R$ 5.000,00), sem correção e juros, ocorreu por meio da via administrativa.
Ademais, efetuou depósito judicial no valor de R$ 3.935,40 (três mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos).
Assim, o montante remanescente devido à parte autora no momento do início do cumprimento de sentença diz respeito ao valor de R$ 1.291,43 (mil, duzentos e noventa e um reais e quarenta e três centavos), em razão da diferença entre o valor reembolsado e o valor calculado para a execução sem a incidência da multa.
Por fim, a parte executada faz jus ao levantamento da quantia remanescente no valor de R$ 2.643,97. 1) Ante o exposto FIXOo valor devido ao exequente a quantia de R$ 1.291,43 (mil, duzentos e noventa e um reais e quarenta e três centavos). 2) Após a preclusão da presente decisão, EXPEÇAM-SE os seguintes MANDADOS DE PAGAMENTO: 2.1) MANDADO DE PAGAMENTOno valor de R$ 1.291,43 (mil, duzentos e noventa e um reais e quarenta e três centavos) com os acréscimos legais, a ser pago à exequente HELOISA DE SOUZA HENRIQUES PINTO; 2.1.1) Dados bancários no id. 186087273. 2.1.2)Se requerido expressamente, cumpra-se na forma do Aviso 486/2021 da CGJ, desde que o advogado tenha poderes expressos para receber. 2.2) MANDADO DE PAGAMENTOno valor de R$ 2.643,97 (dois mil, seiscentos e quarenta e três reais e noventa e sete centavos) com os acréscimos legais, a serem devolvidos ao executado; 2.2.1) Dados bancários no id. 193740979 3) Após, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
QUISSAMÃ, 26 de maio de 2025.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
27/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:13
Outras Decisões
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã Estrada do Correio Imperial, 1003, Piteiras, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DESPACHO Processo: 0800830-30.2024.8.19.0084 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELOISA DE SOUZA HENRIQUES PINTO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1)INTIME-SE a parte ré acerca da manifestação da parte autora de id. 190010549, ciente de que havendo concordância o feito será extinto com a devolução do valor depositado a maior. 2) Após, retornem os autos conclusos.
QUISSAMÃ, 8 de maio de 2025.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
14/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã Estrada do Correio Imperial, 1003, Piteiras, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DESPACHO Processo: 0800830-30.2024.8.19.0084 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELOISA DE SOUZA HENRIQUES PINTO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1)INTIME-SE a parte ré acerca da manifestação da parte autora de id. 190010549, ciente de que havendo concordância o feito será extinto com a devolução do valor depositado a maior. 2) Após, retornem os autos conclusos.
QUISSAMÃ, 8 de maio de 2025.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
13/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 10:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 19:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2025 00:13
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:08
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
03/04/2025 09:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de HELOISA DE SOUZA HENRIQUES PINTO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 02/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 16:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de FABIANA ALBUQUERQUE FIGUEIREDO DE ALMEIDA em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 15:08
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/11/2024 22:21
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 22:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/11/2024 22:21
Juntada de Projeto de sentença
-
18/11/2024 22:21
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
-
25/10/2024 02:13
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de HELOISA DE SOUZA HENRIQUES PINTO em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 16/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 18:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/08/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:04
Determinada a citação de #Oculto#
-
05/08/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:21
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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