TJRJ - 0832935-56.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de GLAUCILENE VIEIRA DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0832935-56.2022.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO SERGIO GOMES RIBEIRO EXECUTADO: BANCO PAN S.A Ação de Procedimento Comum com sentença de mérito no i. 152658666.
As partes noticiam a composição no i. 169521963, requerendo a homologação do acordo.
Os termos ajustados versam sobre direitos disponíveis e atendem aos interesses das partes, não havendo óbice à sua homologação.
Isso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, alínea "b", do CPC.
Custas e honorários na forma pactuada, observada a norma do art. 90, § 3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido no prazo legal, dê-se baixa no registro da distribuição, cientes que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
07/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:08
Homologada a Transação
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05/05/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 13:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/05/2025 13:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de GLAUCILENE VIEIRA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 22/01/2025 23:59.
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29/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:18
Recebidos os autos
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29/10/2024 15:18
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 02:26
Decorrido prazo de GLAUCILENE VIEIRA DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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20/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 19:36
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 16:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILVIO SERGIO GOMES RIBEIRO - CPF: *48.***.*07-53 (AUTOR).
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01/09/2023 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2023 12:18
Conclusos ao Juiz
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29/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 01:15
Decorrido prazo de GLAUCILENE VIEIRA DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
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05/06/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
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02/03/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 14:28
Outras Decisões
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24/01/2023 14:24
Conclusos ao Juiz
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24/01/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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23/12/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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