TJRJ - 0805182-35.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 20:13
Apensado ao processo 0810123-28.2024.8.19.0212
-
05/02/2025 21:38
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 21:38
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 21:27
Desentranhado o documento
-
05/02/2025 21:27
Desentranhado o documento
-
29/11/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara de Família da Regional da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, próximo ao 1281, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805182-35.2024.8.19.0212 Classe: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: GLAUCIO GUTERRES VENANCIO HERDEIRO: FELIPE GUTERRES VENANCIO INVENTARIADO: MARILDA GUTERRES VENANCIO 1 - Id. 142633631: defiro a habilitação do herdeiro FELIPE GUTERRES VENANCIO.
Anote-se o patrocínio. 2 - Defiro somente o desentranhamento dos documentos de indexadores 147464559 e 147462186, devendo os documentos acostados à petição de id. 147462154 - que na verdade se trata das primeiras declarações - instruírem os autos.
Desse modo, dê-se vista ao herdeiro habilitado para que se manifeste sobre as primeiras declarações, no prazo de 10 dias. 3 - Esclareço que o pedido de id. 153884328 deve ser formulado pela via própria, através de Ação autônoma de prestação de contas. 4 - Venha a certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) a respeito da existência ou não de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça.
NITERÓI, 12 de novembro de 2024.
PERLA LOURENCO CORREA CZERTOK Juiz Titular -
13/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 15:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 00:05
Decorrido prazo de CARLOS JOSE ARAUJO VERGARA em 13/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 15:03
Expedição de Informações.
-
30/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 16:42
Expedição de Termo.
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26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:51
Deferido o pedido de
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17/06/2024 13:55
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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