TJRJ - 0812021-68.2022.8.19.0205
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de FELIPE MIRANDA FONSECA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de LEONARDO DE CAMARGO BARROSO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de RAPHAELA MIRANDA CARRIJO em 10/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo: 0812021-68.2022.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: ARMAZEM DA MULHER COMERCIO DE COSMETICOS LTDA.
REPRESENTANTE: RAPHAELA MIRANDA CARRIJO, FELIPE MIRANDA FONSECA Chamo o feito à ordem, considerando que o acordo a que chegaram as partes e objeto do pedido de execução, não foi homologado pelo Juízo.
Melhor compulsando os autos, reconsidero a decisão de Id 107646454, eis que o acordo de Id 21859662 foi devidamente assinado pela autora e pela RL da empresa ré, tendo sido reconhecido a firma da representante da empresa ao final da petição do acordo.
Assim, HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes em Id 21859662, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, DEIXANDO de determinar a SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, em razão da notícia de descumprimento de Id 56347938.
Intime-se a executada para que, no prazo de 10 dias, pague a diferença apontada pela exequente em Id 110891282, no valor de R$ 1.732,51, sob pena de imediata penhora sobre os ativos financeiros da empresa executada.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
12/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:36
Homologada a Transação
-
06/05/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 19:23
Outras Decisões
-
11/03/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 00:21
Decorrido prazo de ARMAZEM DA MULHER COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:23
Decorrido prazo de LEONARDO DE CAMARGO BARROSO em 16/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/10/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:51
Declarada incompetência
-
27/07/2023 11:22
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 12:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/07/2023 12:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/05/2023 00:38
Decorrido prazo de LEONARDO DE CAMARGO BARROSO em 17/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 14:35
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 15:16
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 16:29
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 16:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/06/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810017-85.2022.8.19.0002
Celina Maria Caetano Reboucas
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rodrigo Pereira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2022 13:44
Processo nº 0812617-93.2024.8.19.0007
Janine de Castro Silva
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Danielle Rodrigues Salazar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 08:42
Processo nº 0323436-14.2017.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Jose e P C Quintas
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2017 00:00
Processo nº 0000350-44.2019.8.19.0025
Cilas Lopes da Silva
Mara Lucia Souza Silva Mol
Advogado: Philippe Guimaraes Rabello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2019 00:00
Processo nº 0805473-12.2024.8.19.0252
Berenice Penedo Jacob
Unimed do Est R J Federacao Est das Coop...
Advogado: Aline Penedo Jacob
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 17:23