TJRJ - 0167053-61.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 12:28
Conclusão
-
10/09/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 12:22
Juntada de documento
-
05/09/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 17:42
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Ao interessado, para fornecer os dados bancários, para expedição do mandado de pagamento (nome e número do banco, agência, conta, titular, CPF). -
16/06/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada, visando ao recebimento do crédito objeto da CDA que instrui a inicial. /r/r/n/n2.
Conforme consta no sistema DAM o valor Valor total da Execução Fiscal R$ 12.450,62, o executado teve o valor de R$ 15.399,03, sendo assim, expeça-se mandado de pagamento em favor do executado no valor de 2.948,41./r/r/n/n3.
Os Embargos à execução devem ser distribuídos pelo portal deste Tribunal por tratar-se de ação autônoma, motivo pelo qual os mesmos não podem ser juntados como mera petição nestes autos, como ocorreu. /r/n /r/n4.
Intime-se o Embargante para que proceda, no prazo de 24 horas, a distribuição dos embargos, via portal eletrônico.
Ciente de que deverá realizar os recolhimentos devidos, bem como garantir o juízo. /r/n /r/n5.Ressalto que a Serventia deverá observar para certificação da tempestividade à data do protocolo da petição equivocadamente juntada nestes autos. -
24/04/2025 13:33
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
-
24/04/2025 13:33
Conclusão
-
15/04/2025 17:38
Juntada de petição
-
29/03/2025 16:09
Juntada de documento
-
02/01/2025 13:34
Documento
-
12/12/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 11:23
Conclusão
-
12/12/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 19:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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