TJRJ - 0803669-31.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 19:08
Juntada de Petição de ciência
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de TERABYTE ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 CERTIDÃO Processo: 0803669-31.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA TEIXEIRA RÉU: TERABYTE ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, JADLOG LOGISTICA S.A Certifico que as partes já apresentaram contestação e já houve manifestação sobre as referidas contestações pela parte autora.
Assim, às partes para se manifestarem sobre a necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência, bem como aos réus sobre se há proposta de acordo.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 21 de julho de 2025.
MICHELLE DA SILVA LOPES ALVES -
21/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:53
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 19:04
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de MISAEL RODRIGUES em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 00:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
De ordem da MM.
Juíza, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO sem resolução do mérito, fica a parte autora devidamente INTIMADA a COMPROVAR O ENDEREÇO DE RESIDÊNCIA no PRAZO de 05 (CINCO) dias, vez que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Deverá o comprovante de residência ser preferencialmente contas de água, de luz, de telefone (fixo ou móvel), fatura de cartão de crédito ou de plano de saúde, COM DATA CONTEMPORÂNEA À DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO (SEIS MESES), ESTANDO LEGÍVEL e em SEU NOME.
Caso não seja possível, deverá justificar-se, apresentando cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida ou acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante.
Se o comprovante estiver em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer provas do parentesco e TAMBÉM SERÁ NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA. -
24/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 19:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 19:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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