TJRJ - 0802322-55.2022.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:47
Decorrido prazo de LEANDRO CASSANO SERPA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:25
Expedição de Informações.
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22/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DESPACHO Processo: 0802322-55.2022.8.19.0075 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS LOPES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
A parte depositante deve indicar os valores e seus destinatários de forma separada, devendo vincular os depósitos aos autos, a fim de permitir a expedição do mandado de pagamento eletrônico.
Comprovados os depósitos judiciais, expeçam-se mandados de pagamento aos devidos credores, observando poderes específicos, bem como os dados bancários nos autos e o levantamento de custas quanto a eventual levantamento de honorários sucumbenciais.
Não havendo quitação total, anote-se onde couber a fase de execução e intime-se a parte ré/executada para se manifestar, nos termos do art. 513 e ssdo CPC.
Após a manifestação da parte ré/executada, havendo impugnação, certifique-se a in(tempestividade) e o devido recolhimento de custas.
Regular, intime-se a parte autora/exequente para se manifestar no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
Do contrário, expeçam-se os mandados de pagamento de eventuais diferenças.
Nada mais sendo requerido e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 23 de junho de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
23/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 14:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/06/2025 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 12:47
Recebidos os autos
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13/06/2025 12:47
Juntada de Petição de termo de autuação
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12/05/2025 06:59
Apensado ao processo 0802801-43.2025.8.19.0075
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10/01/2025 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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10/01/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 09:55
Juntada de Petição de contra-razões
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10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 04/12/2024 23:59.
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13/11/2024 14:31
Juntada de Petição de apelação
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08/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:09
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:56
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 12/09/2023 23:59.
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06/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 12:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/08/2023 11:28
Conclusos ao Juiz
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31/08/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2023 19:26
Conclusos ao Juiz
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15/07/2023 19:25
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/02/2023 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
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09/02/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2023 00:27
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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08/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 14:54
Decretada a revelia
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16/11/2022 12:54
Conclusos ao Juiz
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16/11/2022 12:54
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 00:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 23/08/2022 23:59.
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13/08/2022 00:18
Decorrido prazo de LEANDRO CASSANO SERPA em 12/08/2022 23:59.
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21/07/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 13:44
Conclusos ao Juiz
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18/07/2022 13:44
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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