TJRJ - 0803446-84.2023.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 06:36
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 06:02
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
21/08/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0803446-84.2023.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANINE DUARTE PRESIDEU EXECUTADO: EGP VIAGENS E TURISMO LTDA, MOHAMMED YOUSSEF MOSTAFA DARWICH, LORENA ZANETTIN REPRESENTANTE: MOHAMMED YOUSSEF MOSTAFA DARWICH, LORENA ZANETTIN Realizo, na presente data, tentativa de penhora on line, no valor de R$13.771,65.
Tendo em vista o grande número de penhoras em andamento, aguarde-se o resultado em Cartório, por 15 dias.
Qualquer alegação da parte ré deverá ser feita através de Embargos à Execução.
RIO DE JANEIRO, 5 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
05/07/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0803446-84.2023.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANINE DUARTE PRESIDEU EXECUTADO: EGP VIAGENS E TURISMO LTDA REPRESENTANTE: MOHAMMED YOUSSEF MOSTAFA DARWICH, LORENA ZANETTIN Considerando que o presente caso se qualifica como uma relação de consumo, o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica deve ser aferido diante do que dispõe o §4ª do artigo 28 do CDC, segundo o qual “Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores”.
No caso dos autos, intimado para realizar o pagamento, os réus quedaram-se inertea.
Realizada a penhora online, o resultado se mostrou infrutífero.
Portanto, entendo como presentes os requisitos que autorizam o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica.
Como consequência, determino a inclusão dos sócios administradores da executada apontados no contrato social de ID 121870679, a saber, MOHAMMED YOUSSEF NOSTAFA DARWICH, inscrito no CPF nº *01.***.*34-93 e LORENA ZABETTIN, inscrita no CPF nº *14.***.*34-34, residentes nos endereços indicados nas procurações dos IDs 168469849 e 168469850.
Incluam-se na D.R.A.
Ressalta-se que não há a necessidade de se instaurar o incidente de desconsideração da personalidade com a formação de autos apartados, pois, por motivos de celeridade e economias processuais, a defesa daqueles que foram prejudicados pela medida será feita nestes autos.
Nesse sentido é o Enunciado do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 14/ 2017: “A desconsideração da personalidade jurídica é processada nos mesmos autos, sem a suspensão do processo ou formação de incidente, facultando ao juízo, o deferimento das medidas necessárias a garantir a efetividade da execução como, p. ex., o arresto ou outras tutelas provisórias de urgência cautelares aplicáveis ao caso concreto”.
Com a finalidade de tornar útil a presente decisão, determino a penhora "on-line" em desfavor deles no valor de R$ 13.771,65 (ID 168370899).
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
13/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:57
Outras Decisões
-
12/05/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
20/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 23:27
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:35
Juntada de aviso de recebimento
-
23/01/2025 01:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:54
Juntada de aviso de recebimento
-
12/12/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:49
Juntada de aviso de recebimento
-
28/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:32
Juntada de aviso de recebimento
-
21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2024 12:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/05/2024 12:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:38
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 12:07
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
04/03/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de EGP VIAGENS E TURISMO LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:20
Decorrido prazo de JANINE DUARTE PRESIDEU em 16/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
29/01/2024 00:01
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/01/2024 15:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/01/2024 22:38
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2024 22:37
Juntada de Projeto de sentença
-
16/01/2024 22:37
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VALVERDE FREIXO
-
05/12/2023 14:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/12/2023 14:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
05/12/2023 14:10
Juntada de Ata da Audiência
-
23/11/2023 18:31
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/12/2023 14:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
23/10/2023 12:11
Audiência Conciliação cancelada para 07/11/2023 14:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
22/10/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:28
Conclusos ao Juiz
-
13/10/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/09/2023 00:05
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
17/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 22:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2023 13:36
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 19:28
Audiência Conciliação designada para 07/11/2023 14:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
12/09/2023 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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