TJRJ - 0855654-91.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:44
Baixa Definitiva
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27/06/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:56
Juntada de Petição de ciência
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0855654-91.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: CLAYTON SANTOS DO NASCIMENTO REQUERIDO: SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA ADMINISTRADOR: PINTO MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS Trata-se de Habilitação de Crédito (trabalhista) proposta por CLAYTON SANTOS DO NASCIMENTO, em face de SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.
O habilitante instruiu o pedido com os documentos do processo judicial que tramitou perante a 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
A inicial veio instruída com os documentos dos índices 117002237, 117002242, 117002245 e 117002246, e houve requerimento de gratuidade de justiça.
No IE 184401940 a recuperanda concorda com o valor apresentado.
O Administrador Judicial concordou com o pedido de habilitação do crédito, e juntou, no índex 191644352, a concordância com o valor de R$ 249.187,49 (duzentos e quarenta e nove mil, cento e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos).
O Ministério Público opinou pela inclusão do crédito na forma apontada pelo AJ (índex.192634987). É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Regularmente intimado, o Administrador Judicial concordou com o pedido do credor.
Nesse sentido, verifico que o valor indicado na planilha apresentada pelo Administrador Judicial está correto, visto que foram observados os parâmetros estabelecidos pelo Juízo Trabalhista, bem como os termos do art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005.
Isto posto, considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar a inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 249.187,49 (duzentos e quarenta e nove mil, cento e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos), em favor do habilitante, na categoria de crédito preferencial trabalhista (Classe I).
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios em razão da falta de litígio, e da gratuidade de justiça que defiro, nesta oportunidade, ao habilitante.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Ao Administrador Judicial para as providências cabíveis.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz de Direito -
26/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:43
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0855654-91.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: CLAYTON SANTOS DO NASCIMENTO REQUERIDO: SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA ADMINISTRADOR: PINTO MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS Id. 184401940 - Ao AJ para manifestar-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MARCIO RODRIGUES SOARES -
05/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de LUCIANA ABREU DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de LUCIANA ABREU DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de BRUNO LUIZ DE MEDEIROS GAMEIRO em 12/03/2025 23:59.
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19/02/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 02:14
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:42
Conclusos para despacho
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28/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ADRIANO PINTO MACHADO em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ADRIANO PINTO MACHADO em 08/08/2024 23:59.
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08/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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