TJRJ - 0800371-98.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de GEOVANIA DUARTE LOURENCO em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 20:56
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de GEOVANIA DUARTE LOURENCO em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0800371-98.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
F.
D.
L.
RESPONSÁVEL: LUANA RAQUEL FELISBERTO DE OLIVEIRA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Para fim de apreciação do requerimento de tutela antecipada, faz-se necessário a apresentação dos seguintes documentos, no prazo de 15 dias: a) Apresente a parte autora olaudo médico completo a ser firmado pelo seu médico assistente com a indicação não só da doença enfrentada pelo paciente, mas também, o tratamento terapêutico multidisciplinar com a indicação das horas diárias de cada terapia a ser realizada, levando-se em conta a combinação destas diariamente. b) Apresenta a carteira do plano de saúde da parte autora. c) Apresente a parte autora comprovante de sua adimplência com o referido plano de saúde. d) Formular pedido específico/detalhado de tutela antecipada pretendida e) Formular pedido específico/detalhadofinal/definitivo em relação à tutela pretendida, pois não é possível apreciar o pedidode tutela se esta não é requerida de forma definitiva nospedidos (pedidode tutela de urgência deve vir acompanhado de pedidode tutela final - art. 303 do CPC).
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
15/05/2025 17:10
Juntada de Petição de ciência
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15/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 10:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. F. D. L. - CPF: *23.***.*44-55 (AUTOR).
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13/05/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:02
Conclusos para despacho
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17/01/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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