TJRJ - 0803422-17.2025.8.19.0212
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:23
Baixa Definitiva
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07/08/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 09:23
Baixa Definitiva
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07/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:23
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de GABRIEL ESCANDARANE FERREIRA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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08/06/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 19:41
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:22
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0803422-17.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL ESCANDARANE FERREIRA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Intime-se a parte autora acerca da contestação.
Prazo de 5 dias.
Decorrido, certifique-se e voltem.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
21/05/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de GABRIEL ESCANDARANE FERREIRA em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de GABRIEL ESCANDARANE FERREIRA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 01:00
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803422-17.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL ESCANDARANE FERREIRA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Nos termos do Ato Normativo 23/2024, publicado em 14/06/24, não havendo pedido liminar a ser apreciado perante este Juizado, remeto o processo ao 7º Núcleo de Justiça 4.0.
Redistribua-se, com as anotações necessárias.
Retire-se o feito de pauta.
Ato Normativo 23/2024: "...
CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 385/2021e398/2021que dispõem sobre a criação dos "Núcleos de Justiça 4.0"; CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 5/2022 que criou, instalou e definiu a atribuição e estabeleceu a abrangência territorial do "7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (JEC)" do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 6/2024 que regulamenta os "Núcleos de Justiça 4.0" no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a necessidade e conveniência de adequar as disposições sobre o "7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (JEC)" do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro à Resolução TJ/OE nº 6/2024; CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2023-06079387; RESOLVE: Art. 1º.
O "7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (JEC)" tem a finalidade de apoiar, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, os Juizados Especiais Cíveis no que se refere ao processamento e julgamento das ações judiciais em matéria de direito da saúde privada (JEC).
Art. 2º.
Incumbirá aos Juizados Especiais Cíveis de todo o Estado do Rio de Janeiro efetuar a remessa ao "7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (JEC)" dos processos que tratem de matéria de saúde privada, distribuídos a partir do ato da criação do Núcleo, independentemente de intimação prévia das partes.
Art. 3º.
Havendo pedido liminar, deverá ser apreciado pelo Juízo de origem antes da remessa ao Núcleo. ..." NITERÓI, 29 de abril de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
29/04/2025 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2025 16:42
Audiência Conciliação cancelada para 02/06/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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29/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:40
Declarada incompetência
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29/04/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 14:48
Audiência Conciliação designada para 02/06/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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29/04/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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