TJRJ - 0814570-34.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 16:03
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 08:05
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de CLARO S A em 21/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 11:33
Juntada de Petição de ciência
-
06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:36
Sentença em Audiência
-
04/08/2025 17:36
Homologada a Transação
-
30/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 15:10
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2025 15:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
24/07/2025 15:10
Juntada de Ata da Audiência
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23/07/2025 11:29
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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23/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:33
Juntada de Petição de ciência
-
28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 13:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0814570-34.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA KALINNE DOS SANTOS LIMA RÉU: CLARO S A Não estão presentes os requisitos do art. 300, do NCPC, necessitando o Juízo de mais elementos, até mesmo para o Juízo de probabilidade.
Isto posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto -
24/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 20:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2025 20:15
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 20:15
Audiência Conciliação designada para 24/07/2025 15:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
16/04/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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