TJRJ - 0122778-32.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:52
Juntada de petição
-
11/08/2025 18:31
Juntada de petição
-
10/07/2025 17:06
Juntada de petição
-
11/06/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 19:41
Conclusão
-
11/06/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 18:28
Juntada de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Fls. 639/640: Certifique a serventia acerca do alegado. -
16/05/2025 15:54
Conclusão
-
16/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:18
Juntada de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Subam os autos ao E.
Tribunal com as homenagens deste Juízo. -
12/05/2025 22:44
Juntada de petição
-
06/05/2025 14:37
Conclusão
-
06/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 20:49
Juntada de petição
-
13/03/2025 17:07
Juntada de petição
-
11/03/2025 00:02
Juntada de petição
-
10/02/2025 23:31
Juntada de petição
-
13/01/2025 17:38
Juntada de petição
-
10/12/2024 22:00
Juntada de petição
-
10/12/2024 18:34
Juntada de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Defiro a consignação, observando o que dispõe no art. 541 e art. 542, I, ambos do CPC.
Certifique-se sobre o correto pagamento de custas e taxa.
Existindo diferença, intime-se o autor, por ato ordinatório, para completar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Comprovado o depósito e estando correto o pagamento das despesas processuais, cite-se o réu. -
13/11/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc...
Trata-se de Embargos Declaratórios opostos pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PORTO DE MÔNACO, objetivando sanar supostos vícios existentes na Sentença de id.490.
Contrarrazões aos embargos em id.516.
Inicialmente, RECEBO os embargos, eis que tempestivos.
Contudo, REJEITO os embargos opostos em id.509, haja vista que não há qualquer vício a ser sanado na sentença, eis que foi devidamente apreciada a questão no decisium, sendo certo que eventual inconformismo deverá ser suscitado na via recursal própria, na medida em que os embargos de declaração não são a sede própria para a parte manifestar eventual irresignação com o julgado e, em caráter modificativo, pretender obter sua reforma.
Intime-se.
P.I. -
11/11/2024 17:42
Juntada de petição
-
08/11/2024 13:10
Juntada de petição
-
11/09/2024 15:08
Conclusão
-
11/09/2024 15:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/09/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 22:05
Juntada de petição
-
12/08/2024 16:05
Juntada de petição
-
10/07/2024 10:39
Juntada de petição
-
10/06/2024 16:53
Juntada de petição
-
10/05/2024 21:23
Juntada de petição
-
10/04/2024 11:43
Juntada de petição
-
11/03/2024 22:23
Juntada de petição
-
15/02/2024 07:21
Conclusão
-
15/02/2024 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 19:40
Juntada de petição
-
05/02/2024 08:02
Conclusão
-
05/02/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 17:32
Juntada de petição
-
16/01/2024 09:08
Juntada de petição
-
08/01/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 10:43
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2023 10:43
Conclusão
-
11/12/2023 22:11
Juntada de petição
-
13/11/2023 22:31
Juntada de petição
-
10/10/2023 20:41
Juntada de petição
-
11/09/2023 18:51
Juntada de petição
-
11/08/2023 05:58
Juntada de petição
-
03/08/2023 17:25
Remessa
-
10/07/2023 21:52
Juntada de petição
-
12/06/2023 20:30
Juntada de petição
-
14/05/2023 08:04
Juntada de petição
-
17/04/2023 16:24
Remessa
-
16/04/2023 12:09
Conclusão
-
16/04/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2023 11:13
Juntada de petição
-
10/04/2023 17:59
Juntada de petição
-
23/03/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 10:01
Conclusão
-
27/02/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2023 11:06
Juntada de petição
-
26/02/2023 11:06
Juntada de petição
-
13/02/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 09:51
Conclusão
-
11/01/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 18:24
Juntada de petição
-
18/12/2022 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 08:48
Juntada de petição
-
16/12/2022 08:48
Juntada de petição
-
10/11/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 13:40
Conclusão
-
10/11/2022 13:32
Juntada de petição
-
11/10/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 09:33
Conclusão
-
10/10/2022 18:09
Juntada de petição
-
22/09/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 15:56
Juntada de petição
-
21/08/2022 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2022 06:30
Conclusão
-
19/08/2022 17:06
Juntada de petição
-
10/08/2022 22:16
Juntada de petição
-
03/08/2022 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 16:47
Juntada de petição
-
11/06/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2022 09:51
Conclusão
-
10/06/2022 18:12
Juntada de petição
-
11/05/2022 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 17:46
Juntada de petição
-
10/05/2022 13:07
Audiência
-
05/05/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 09:42
Conclusão
-
10/04/2022 20:51
Conclusão
-
10/04/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2022 06:25
Juntada de petição
-
11/03/2022 03:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 03:34
Conclusão
-
10/03/2022 16:28
Juntada de petição
-
09/02/2022 15:55
Juntada de petição
-
10/01/2022 12:29
Juntada de petição
-
16/12/2021 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2021 12:01
Juntada de petição
-
10/11/2021 12:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2021 12:36
Conclusão
-
10/11/2021 11:41
Juntada de petição
-
07/10/2021 17:54
Juntada de petição
-
05/10/2021 13:10
Juntada de documento
-
02/10/2021 06:52
Juntada de petição
-
30/08/2021 06:20
Conclusão
-
30/08/2021 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 00:20
Juntada de petição
-
10/08/2021 20:15
Juntada de petição
-
13/07/2021 16:02
Expedição de documento
-
08/07/2021 16:54
Juntada de petição
-
15/06/2021 15:18
Expedição de documento
-
15/06/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 14:47
Juntada de documento
-
15/06/2021 12:15
Juntada de petição
-
07/06/2021 10:38
Juntada de petição
-
02/06/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 15:39
Conclusão
-
02/06/2021 14:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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