TJRJ - 0010370-06.2014.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 14:10
Conclusão
-
02/06/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:17
Juntada de petição
-
21/05/2025 16:19
Juntada de petição
-
20/05/2025 12:00
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Interrompi a ordem de bloqueio programada nesta data, outrossim deixei de homologar o acordo efetivado e realizar o desbloqueio de valores requerido. /r/r/n/nEsclareçam as partes o acordo de ID 531/533, uma vez que em consulta ao sistema SISBAJUD os valores encontrados nas contas dos executados por força da ordem de bloqueio Número do Protocolo: 20.***.***/7432-48 divergem dos constantes na petição, a saber:/r/r/n/na) R$ 9.689,20 na conta do Banco do Brasil de MARYJANE OLIVEIRA DE ARAUJO, em 02/05/2025./r/r/n/nb) R$ 16,89 na conta da CEF de ALEXANDRE GUEDES DA COSTA em 02/05/2025./r/r/n/nEste juízo não localizou os valores menciondo no item 2.i de ID 532 mencionado pelas partes. /r/r/n/nEm consulta ao sistema vinculado do Banco do Brasil verifico ainda que ha um saldo atualizado na conta judicial nº 1800119841158 de R$ 1.693,16./r/r/n/nDesta forma, venham os escalrecimentos necessarios no prazo de 5 dias.
Após, retornem para decisão./r/r/n/nJunte a serventia os documentos vinculados. -
16/05/2025 10:57
Juntada de petição
-
13/05/2025 10:36
Juntada de petição
-
12/05/2025 15:18
Juntada de documento
-
09/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:07
Conclusão
-
06/05/2025 00:00
Intimação
1) A requerimento da Exequente Advogada Dra.
TATIANA e diante da inércia dos Executados/Autores em pagar o débito, apesar de regularmente intimados, DEFIRO a INDISPONIBILIDADE de seus ativos financeiros, com fulcro no art. 523, §3º c/c art. 854, do CPC, conforme protocolo SISBAJUD em anexo. /r/r/n/nVoltem conclusos em trinta dias úteis para consulta de resultado e apreciação dos demais requerimentos de ID 476, se for o caso./r/r/n/n2) Seguem também os resultados das consultas INFOJUD e RENAJUD, requeridas pelo Exequente CARDOSO, MENDES & ADVOGADOS ASSOCIADOS. /r/r/n/nObserve a Serventia se tratarem de informações sigilosas, anotando no sistema o SIGILO. -
05/05/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:24
Juntada de petição
-
02/05/2025 19:17
Juntada de petição
-
29/04/2025 22:58
Juntada de documento
-
29/04/2025 22:58
Juntada de petição
-
08/01/2025 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 11:27
Conclusão
-
07/01/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:10
Juntada de petição
-
04/07/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 19:14
Juntada de petição
-
18/03/2024 17:39
Juntada de petição
-
07/03/2024 10:56
Juntada de petição
-
27/02/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 11:43
Outras Decisões
-
22/02/2024 11:43
Conclusão
-
30/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 18:06
Outras Decisões
-
22/11/2023 18:06
Conclusão
-
03/10/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 17:07
Conclusão
-
10/07/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 17:40
Juntada de petição
-
25/01/2023 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 15:47
Juntada de documento
-
14/12/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 05:24
Juntada de petição
-
19/11/2021 12:41
Remessa
-
19/11/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 15:40
Conclusão
-
25/11/2020 15:40
Outras Decisões
-
09/07/2020 17:57
Juntada de petição
-
15/06/2020 19:35
Petição
-
04/03/2020 18:25
Juntada de documento
-
04/03/2020 16:55
Expedição de documento
-
03/03/2020 15:38
Juntada de petição
-
11/02/2020 16:34
Juntada de petição
-
29/01/2020 17:21
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2020 17:12
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2020 15:15
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2020 14:23
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2020 14:19
Expedição de documento
-
23/01/2020 14:00
Expedição de documento
-
23/01/2020 12:27
Juntada de petição
-
14/01/2020 17:06
Conclusão
-
14/01/2020 17:06
Outras Decisões
-
10/01/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 17:45
Conclusão
-
10/01/2020 17:42
Outras Decisões
-
10/01/2020 17:42
Conclusão
-
07/01/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 16:38
Conclusão
-
12/12/2019 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 20:49
Conclusão
-
12/12/2019 20:49
Publicado Despacho em 19/12/2019
-
12/12/2019 20:40
Juntada de petição
-
11/12/2019 15:46
Juntada de petição
-
09/12/2019 14:06
Conclusão
-
09/12/2019 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2019 16:09
Conclusão
-
12/11/2019 16:09
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2019 13:36
Juntada de petição
-
19/03/2019 16:38
Conclusão
-
19/03/2019 16:38
Publicado Decisão em 28/03/2019
-
19/03/2019 16:38
Outras Decisões
-
18/02/2019 15:23
Juntada de petição
-
23/11/2018 14:39
Juntada de petição
-
24/10/2018 11:58
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2018 11:58
Trânsito em julgado
-
02/08/2018 14:15
Conclusão
-
02/08/2018 14:15
Publicado Sentença em 03/09/2018
-
02/08/2018 14:15
Julgado improcedente o pedido
-
14/12/2017 17:00
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2017 16:58
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2017 11:42
Juntada de petição
-
19/04/2017 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2017 16:35
Conclusão
-
18/04/2017 14:36
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2017 17:45
Documento
-
20/02/2017 12:28
Expedição de documento
-
17/02/2017 17:01
Expedição de documento
-
09/02/2017 17:44
Audiência
-
09/02/2017 17:43
Publicado Despacho em 20/02/2017
-
09/02/2017 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2017 17:43
Conclusão
-
10/01/2017 13:37
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2016 12:23
Juntada de petição
-
21/10/2016 12:20
Juntada de petição
-
19/10/2016 17:10
Documento
-
04/10/2016 17:32
Expedição de documento
-
09/09/2016 10:44
Expedição de documento
-
30/08/2016 18:03
Audiência
-
30/08/2016 18:03
Conclusão
-
30/08/2016 18:03
Publicado Despacho em 05/09/2016
-
30/08/2016 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2016 14:52
Juntada de petição
-
18/04/2016 17:33
Conclusão
-
18/04/2016 17:33
Publicado Decisão em 05/05/2016
-
18/04/2016 17:33
Reforma de decisão anterior
-
17/12/2015 15:36
Juntada de petição
-
14/12/2015 19:09
Conclusão
-
14/12/2015 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2015 19:09
Publicado Despacho em 07/01/2016
-
22/07/2015 13:37
Juntada de petição
-
02/03/2015 12:44
Publicado Decisão em 12/03/2015
-
02/03/2015 12:44
Assistência judiciária gratuita
-
02/03/2015 12:44
Conclusão
-
09/02/2015 16:44
Conclusão
-
09/02/2015 16:44
Assistência judiciária gratuita
-
09/02/2015 16:44
Publicado Decisão em 24/02/2015
-
27/01/2015 15:33
Juntada de petição
-
15/12/2014 16:20
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2014 15:37
Juntada de petição
-
08/10/2014 15:31
Entrega em carga/vista
-
18/08/2014 18:44
Juntada de documento
-
16/06/2014 12:34
Juntada de petição
-
30/05/2014 15:29
Entrega em carga/vista
-
16/05/2014 17:10
Publicado Decisão em 21/05/2014
-
16/05/2014 17:10
Conclusão
-
16/05/2014 17:10
Recurso
-
06/05/2014 17:39
Juntada de petição
-
08/04/2014 13:13
Conclusão
-
08/04/2014 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2014 13:13
Publicado Despacho em 14/04/2014
-
03/04/2014 17:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2014
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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