TJRJ - 0800467-43.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 11:11
Baixa Definitiva
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27/06/2025 11:10
Juntada de petição
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24/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:22
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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13/06/2025 13:12
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:13
Juntada de petição
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06/06/2025 14:44
Juntada de petição
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23/05/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0800467-43.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA REGINA CORREA DE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cuidam-se de Embargos deDeclaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos dedeclaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
24/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de CELIA REGINA CORREA DE SOUZA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:18
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/03/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 17:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2025 17:50
Juntada de Projeto de sentença
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19/03/2025 17:50
Recebidos os autos
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24/02/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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24/02/2025 14:08
Audiência Conciliação realizada para 24/02/2025 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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24/02/2025 14:08
Juntada de Ata da Audiência
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20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 17:37
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:45
Juntada de petição
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17/02/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 21:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/01/2025 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2025 13:52
Conclusos para decisão
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13/01/2025 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 16:46
Audiência Conciliação designada para 24/02/2025 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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13/01/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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