TJRJ - 0841927-41.2024.8.19.0203
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 13:29
Baixa Definitiva
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27/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:28
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de IAGO COUTO VIEIRA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:28
Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2025 00:40
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de IAGO COUTO VIEIRA em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 00:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:20
Outras Decisões
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12/11/2024 14:45
Conclusos para decisão
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0841927-41.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IAGO COUTO VIEIRA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
Outrossim, retire-se o feito de pauta e remetam-se os autos ao 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (JEC), na forma da Resolução OE/TJRJ nº 6/2024 e do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 19/22.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
11/11/2024 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/11/2024 16:53
Audiência Conciliação cancelada para 12/12/2024 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 16:45
em cooperação judiciária
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11/11/2024 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 00:25
Conclusos para decisão
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11/11/2024 00:25
Audiência Conciliação designada para 12/12/2024 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/11/2024 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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