TJRJ - 0830746-46.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 11:06
Baixa Definitiva
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31/07/2025 11:05
Juntada de petição
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24/07/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/05/2025 12:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0830746-46.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANILUCI DO CARMO SILVA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
15/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:12
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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07/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0830746-46.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANILUCI DO CARMO SILVA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Cuidam-se de Embargos deDeclaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos dedeclaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
24/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de VANILUCI DO CARMO SILVA em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 22:06
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 22:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/03/2025 19:08
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 19:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 19:08
Juntada de Projeto de sentença
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07/03/2025 19:08
Recebidos os autos
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05/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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05/02/2025 10:36
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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05/02/2025 10:36
Juntada de Ata da Audiência
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04/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 15:11
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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16/12/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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